TJSP - 0010339-04.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010339-04.2025.8.26.0564 (processo principal 1005005-69.2025.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Bancários - Vagner Matesco - Banco Votorantim S/A - Nos termos da decisão de fls. 16, fica o executado INTIMADO para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 523); advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), além de nova verba honorária, também de dez por cento (10%).
Deve o procurador da parte executada atentar de que deverá direcionar eventual impugnação na categoria "petições diversas", observado o número do presente incidente, classe 38045 se for impugnar, ou classe 8299 (petições diversas ou intermediária) se for concordar. - ADV: JOANA ROSA ANGELO (OAB 465981/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), JOÃO OTAVIO PEREIRA (OAB 441585/SP) -
28/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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