TJSP - 1021752-86.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021752-86.2025.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Irene Rodrigues Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Agibank S/A - Magistrado(a) Sergio Gomes - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL - RECURSO DA AUTORA.INTERESSE DE AGIR - TRÊS AÇÕES PROPOSTAS PELA CONSUMIDORA CONTRA A MESMA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, PRETENDENDO A REVISÃO DE JUROS PREVISTOS EM DIFERENTES CONTRATOS - MESMAS RAZÕES DE DIREITO, MESMA CAUSA DE PEDIR E MESMO PEDIDO - SENTENÇA DECLARANDO A AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA, FACULTANDO-LHE PROMOVER O ADITAMENTO DA PRIMEIRA AÇÃO DISTRIBUÍDA - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - CORRETA A MEDIDA DETERMINADA PELO D.
JUÍZO DE ORIGEM - PODER GERAL DE CAUTELA - IRREGULARIDADE PROCESSUAL BEM RECONHECIDA, DESTACANDO-SE A PLENA APLICAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES PREVISTA PELO NUMOPEDE DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA NO COMUNICADO CG Nº 02/2017 - RECOMENDAÇÃO 159/2024 DO CNJ - EVIDENCIADA A LITIGÂNCIA ABUSIVA, CONFIGURADA NO FRACIONAMENTO INJUSTIFICADO DE DEMANDAS - INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS 6 E 9 DO NUMOPEDE - JURISPRUDÊNCIA - MANUTENÇÃO DO DECRETO DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, I E V, DO CPC - NÃO COMPROVAÇÃO DO DESEJO OU DA CIÊNCIA DA PARTE EM RELAÇÃO À FRAGMENTAÇÃO DE DEMANDAS EM SEU NOME - PROCURAÇÃO JUNTADA COM A INICIAL QUE SE AFIGURA GENÉRICA, CUJA CÓPIA FOI UTILIZADA NAS TRÊS DEMANDAS DISTRIBUÍDAS PELO PATRONO - EFETIVO ENQUADRAMENTO DO PRESENTE CASO À HIPÓTESE PREVISTA NO ENUNCIADO 15 DO NUMOPEDE - PATRONO DEVERÁ ARCAR PESSOALMENTE COM OS CUSTOS DO PROCESSO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, INCLUÍDOS OS HONORÁRIOS DOS PATRONOS DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO NO TOCANTE À RESPONSABILIDADE DO PATRONO PELAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, INCLUÍDOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Eduardo da Silva Manfre (OAB: 240572/SP) - 3º Andar -
19/08/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 07:06
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:52
Expedição de Carta.
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04/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
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02/07/2025 04:36
Suspensão do Prazo
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05/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 14:18
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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28/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/05/2025 09:58
Recebidos os autos do Outro Foro
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27/05/2025 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 17:24
Declarada incompetência
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19/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
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16/05/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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