TJSP - 0001162-49.2022.8.26.0102
1ª instância - 02 Cumulativa de Cachoeira Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001162-49.2022.8.26.0102 (apensado ao processo 1000799-84.2018.8.26.0102) (processo principal 1000799-84.2018.8.26.0102) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Associação dos Amigos do Jardim Nova Cachoeira - José Carlos de Oliveira - Fls. 250/251: Insiste o executado na suspensão do bloqueio via "teimosinha", sob argumento de inclusão, pelo exequente, em seus cálculos de parcelas que não estão abrangidas pelo título executivo judicial.
Afirma ter havido a satisfação integral do débito pelos valores já bloqueados.
De fato, observa-se que a sentença condenou o executado ao pagamento de valor certo de R$ 8.842,59, relativo às prestações vencidas de fevereiro a dezembro/2017, agosto/2018 e janeiro/2019 e acordo extrajudicial entre as partes.
O título executivo judicial data de janeiro/2019.
E a última planilha de cálculo apresentada pelo exequente (fls. 195/196) indica prestações vencidas nos anos de 2020 a 2025 e 2013 a 2015 (fls. 195/197), as quais, realmente e em princípio, não compõem o título executivo.
A par do evidente erro de cálculo, a ser corrigido para adequação ao título executivo judicial, observa-se que há depósito judicial, composto de bloqueios e valores depositados espontaneamente pelo executado, de apenas R$ 6.606,81 (fls. 188/190), que não seria suficiente nem para adimplemento do valor sem juros e correção descrito em sentença, de R$ 8.842,59.
Houve sim outros pagamentos feitos pelo executado e abatidos na planilha de fls. 195/197, especialmente às fl. 196.
Mas alguns desses pagamentos foram feitos igualmente em relação a prestações que não compõem o título executivo judicial.
Sendo assim, de fato assiste razão ao executado no sentido de que é necessário seja o feito colocado em ordem a fim de correção da planilha de cálculo para que se observe o título executivo judicial.
Mas não é o caso de imediata suspensão da teimosinha.
Nesse ponto, há de se ter em conta que o executado não opôs tempestivamente impugnação ao cumprimento de sentença e que se trata de execução de débitos vencidos há mais de seis anos sem prova efetiva de satisfação até o presente (considerando, nos termos já mencionados, o valor que hoje existe bloqueado e os pagamentos extrajudiciais realizados).
Por isso, mantenho, por ora, o bloqueio via teimosinha determinado, anotando ao executado que, em caso de penhora de valores impenhoráveis, tal qual seu salário, poderá imediatamente requerer o desbloqueio ao Juízo e que eventual excesso de penhora será analisado após a manifestação do exequente e após a efetiva realização do bloqueio.
Com vistas a permitir o saneamento da fase executiva, ante o que foi ponderado, determino ao exequente, no prazo de 03 (três) dias, que se manifeste sobre o alegado pelo executado no sentido de que houve a satisfação do débito, desde logo adequando a planilha de cálculos para observância do título executivo judicial que obteve (pagamento de R$ 8.842,59, relativo ao período de fevereiro a dezembro/2017, agosto/2018 e janeiro/2019, além de acordo extrajudicial), realizando-se o abatimento do valor relativo a depósito judicial e de eventuais pagamentos extrajudiciais imputáveis a referidas parcelas.
Deve ainda o exequente juntar formulário MLE para levantamento do valor do depósito judicial e esclarecer se encaminhou o ofício de fl. 170, conforme o que constou na decisão de fls. 153/155.
Anoto, desde logo, que a ausência de manifestação ou manifestação genérica pelo exequente, em desatendimento ao que aqui foi ponderado, implicará concordância tácita com os cálculos apresentados pelo executado às fls. 240/245, de modo que se considerará extinta a execução pelo pagamento.
Com a manifestação do exequente, tornem-me para decisão. - ADV: RAPHAELLA RAMOS RODRIGUES ALVES (OAB 234050/SP), CLARIMAR SANTOS MOTTA JUNIOR (OAB 235300/SP), MARIO MARCIO DE ANDRADE FERREIRA (OAB 346759/SP), JOSIAS INÁCIO LINS (OAB 506911/SP) -
02/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 02:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 18:59
Bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 14:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2024.
-
11/04/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 03:32
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2023 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2022 17:12
Expedição de Carta.
-
04/11/2022 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 17:12
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 16:37
Apensado ao processo
-
31/10/2022 16:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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