TJSP - 0033658-49.2013.8.26.0005
1ª instância - 01 Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Foro Regional V - Sao Miguel Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0033658-49.2013.8.26.0005 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - H.T.M.S. -
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado por Henrique Tadeu Monteiro dos Santos, objetivando nova comunicação à Polícia Militar para que seja efetivamente atualizado o sistema interno, de modo a não constarem registros de condenação já alcançada pela reabilitação criminal.
Relata o requerente que, em abordagem de rotina, foi questionado sobre apontamentos criminais e, ao negar a existência de processos, acabou constrangido diante da informação apresentada pelos policiais.
Pois bem.
A reabilitação criminal, nos termos do artigo 93 do Código Penal, assegura ao condenado o sigilo dos registros do processo e da condenação para fins civis, permitindo sua reintegração social e evitando estigmas indevidos.
O artigo 202 da Lei de Execução Penal reforça essa finalidade ao dispor que:Cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei.
Assim, ainda que a reabilitação impeça a divulgação da condenação para fins civis, para fins judiciais a anotação permanece disponível, podendo ser utilizada em processos criminais ou outras hipóteses legais expressamente previstas.
Ressalta-se que folha de antecedentes criminais possui natureza estritamente judicial e nela sempre constarão todas as condenações transitadas em julgado, ainda que reabilitadas, servindo para eventual análise de reincidência, maus antecedentes ou outros efeitos legais previstos no Código Penal.
Dessa forma, eventual apontamento na folha de antecedentes judiciais não implica descumprimento da decisão de reabilitação, pois a anotação é mantida para uso exclusivo em procedimentos criminais e judiciais.
Esclareça-se, ainda, que este Juízo desconhece a existência de sistema interno específico da Polícia Militar com apontamentos judiciais autônomos.
Os registros criminais são mantidos de forma unificada pela Secretaria de Segurança Pública, sendo compartilhados entre os órgãos de segurança.
Não há qualquer comunicação direta do Poder Judiciário à Polícia Militar, senão por intermédio do IIRGD (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt), responsável por centralizar e atualizar os dados.
Importa ainda registrar que o requerente, ao ser abordado, teria declarado aos agentes policiais que jamais respondeu a processo criminal, o que não corresponde à realidade, ainda que a condenação esteja alcançada pela reabilitação.
O fato de os policiais terem acesso ou não a tais registros envolve questão de política pública e organização administrativa da segurança, não cabendo a este Juízo delimitar ou restringir o uso interno das bases de dados por parte das forças policiais.
Caso a defesa entenda que houve acesso ou utilização indevida desses registros em abordagem de rotina, deverá buscar as medidas administrativas cabíveis junto à Secretaria de Segurança Pública, ou ainda, em última hipótese e de forma excepcional, avaliar eventual ajuizamento ou impetração de ação própria, vez que não compete a este Juízo o controle do acesso de informações pelos órgãos de segurança pública.
De igual modo, a expedição de ofício diretamente à Corregedoria da Polícia Militar não se mostra necessária nem adequada nesta via, uma vez que tal medida pode ser adotada pela própria parte interessada, sem necessidade de intervenção judicial, tratando-se de providência de natureza administrativa que extrapola os limites deste processo.
Ante o exposto, indefiro os pedidos.
Intime-se, retornando posteriormente ao arquivo geral.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: JAIR VISINHANI (OAB 45170/SP), ELAINE RODRIGUES VISINHANI (OAB 139286/SP) -
02/09/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 12:22
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 12:22
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 11:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/07/2023 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao 1º Grau) para destino
-
22/03/2023 14:21
Remetidos os Autos
-
17/03/2023 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção Criminal) para destino
-
11/11/2022 15:31
Expedição de Ofício.
-
11/11/2022 15:31
Expedição de Ofício.
-
11/11/2022 15:25
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
11/11/2022 15:02
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 14:11
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
07/10/2022 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 16:58
Extinta a Punibilidade por Prescrição
-
22/09/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 13:12
Recebidos os autos do Ministério Público
-
31/08/2022 16:35
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
25/08/2022 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2022 15:29
Recebidos os autos do Advogado
-
22/07/2022 11:39
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
14/07/2022 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2020 15:33
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2019 10:59
Expedição de Ofício.
-
16/04/2019 17:32
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
09/04/2019 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 16:36
Decisão
-
09/04/2019 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 16:04
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
09/04/2019 15:40
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
05/04/2019 11:45
Expedição de Certidão.
-
29/06/2018 12:00
Expedição de Ofício.
-
21/06/2018 14:23
Decisão
-
15/06/2018 16:06
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/05/2018 10:07
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
21/06/2016 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2016 15:54
Proferido Despacho
-
21/06/2016 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2016 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2016 19:30
Expedição de Ofício.
-
06/04/2016 13:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/10/2014 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção Criminal) para destino
-
13/10/2014 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção Criminal) para destino
-
13/10/2014 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2014 17:47
Expedição de Certidão.
-
13/10/2014 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2014 17:46
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
13/10/2014 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/10/2014 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2014 15:40
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/09/2014 10:07
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
03/09/2014 16:07
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
02/09/2014 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
02/09/2014 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2014 15:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/09/2014 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2014 10:39
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
29/08/2014 16:16
Recebido o recurso
-
27/08/2014 18:53
Expedição de Carta precatória.
-
26/08/2014 17:48
Expedição de Mandado.
-
25/08/2014 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2014 19:00
Expedição de Mandado.
-
22/08/2014 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2014 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2014 10:38
Sentença de Condenação
-
08/08/2014 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/07/2014 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2014 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2014 11:13
Ato ordinatório
-
21/07/2014 11:12
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/07/2014 10:21
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
16/07/2014 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2014 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2014 15:19
Recebidos os autos do Advogado
-
11/07/2014 15:48
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
03/07/2014 17:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2014 17:48
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2014 05:48:00, 1ª Vara de Violência Doméstica.
-
03/07/2014 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2014 16:04
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
17/06/2014 08:22
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
-
03/06/2014 13:21
Expedição de Ofício.
-
03/06/2014 13:21
Expedição de Ofício.
-
02/06/2014 15:44
Expedição de Ofício.
-
02/06/2014 15:44
Expedição de Ofício.
-
02/06/2014 15:44
Expedição de Ofício.
-
02/06/2014 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2014 17:09
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2014 05:09:28, 1ª Vara de Violência Doméstica.
-
29/05/2014 17:07
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2014 02:00:00, 1ª Vara de Violência Doméstica.
-
28/05/2014 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2014 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2014 10:26
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2014 10:26:00, 1ª Vara de Violência Doméstica.
-
12/05/2014 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2014 17:21
Expedição de Ofício.
-
07/05/2014 17:21
Expedição de Ofício.
-
07/05/2014 17:21
Expedição de Ofício.
-
07/05/2014 16:39
Expedição de Mandado.
-
07/05/2014 16:37
Expedição de Mandado.
-
07/05/2014 16:36
Expedição de Mandado.
-
07/05/2014 16:36
Expedição de Mandado.
-
07/05/2014 11:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2014 17:29
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/05/2014 09:48
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
30/04/2014 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2014 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2014 15:44
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2014 01:30:00, 1ª Vara de Violência Doméstica.
-
25/04/2014 17:26
Proferido Despacho
-
25/04/2014 16:54
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/04/2014 10:15
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
18/03/2014 17:15
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/03/2014 10:22
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
19/02/2014 17:12
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/02/2014 11:18
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
14/01/2014 16:26
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/01/2014 10:22
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
13/01/2014 14:11
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/01/2014 10:38
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
09/01/2014 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2014 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2013 19:15
Pedido de Liberdade Provisória Indeferido
-
17/12/2013 18:23
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/12/2013 17:53
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
27/11/2013 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2013 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2013 09:04
Ato ordinatório
-
07/11/2013 17:48
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
07/11/2013 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
25/10/2013 16:02
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/10/2013 09:44
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
22/10/2013 15:07
Apensado ao processo
-
22/10/2013 15:06
Incidente Processual Instaurado
-
22/10/2013 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/10/2013 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2013 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2013 15:04
Recebida a denúncia
-
16/10/2013 14:38
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/10/2013 13:31
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
11/10/2013 14:45
Recebidos os autos do Advogado
-
04/10/2013 09:51
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
24/09/2013 09:43
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/09/2013 10:02
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
13/09/2013 19:23
Expedição de Carta precatória.
-
13/09/2013 18:54
Expedição de Ofício.
-
13/09/2013 18:15
Expedição de Ofício.
-
13/09/2013 16:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2013 15:48
Mudança de Classe Processual
-
11/09/2013 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2013 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2013 13:17
Recebida a denúncia
-
06/09/2013 18:38
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/09/2013 11:46
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
05/09/2013 11:23
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/09/2013 15:36
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
28/08/2013 13:29
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/08/2013 10:27
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
23/08/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
23/08/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2013 00:00
Decretada a prisão preventiva
-
23/08/2013 00:00
Decisão
-
23/08/2013 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
23/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
23/08/2013 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2013
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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