TJSP - 1528599-84.2021.8.26.0050
1ª instância - 2 Oficio de Crimes Tributarios Organizacao Criminosa e Lavagem de Bens e Valores
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:15
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 09:15
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 09:15
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1528599-84.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Adriano Giannetti Dedini Ometto -
Vistos. 1.
Presentes elementos de materialidade e de autoria, não sendo o caso de aplicação do artigo 395 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Renato Flores Viana, Daniel dos Santos Duarte Filho e Adriano Giannetti Dedini Ometto, destacando ainda jurisprudência pacífica no sentido de ser desnecessária fundamentação aprofundada dada a natureza interlocutória da decisão: HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL.
CRIME PREVISTO NO ART. 2º, INCISO II, DA LEI Nº 8.137/90 (POR QUATRO VEZES), NA FORMA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL.
ATO IMPUGNADO: DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR.
COMPETÊNCIA DESTA CORTE.
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA.
IMPROCEDÊNCIA.
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. (...) 2.
Esta Corte Superior de Justiça, em consonância com o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, consagrou o entendimento da inexigibilidade de fundamentação complexa no despacho de recebimento da denúncia, dada a sua natureza interlocutória.
Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. (...) 5.
Ordem de habeas corpus denegada. 2.
Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s), pessoalmente, para que responda(m) à acusação, no prazo de dez dias, podendo em sua resposta arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas, podendo, ainda, arrolar testemunhas, em número máximo de oito por fato, devendo informar seus endereços e informações de contato por telefone e e-mail.
Ficam desde já indeferidas as oitivas de testemunhas de antecedentes, conforme artigo 209, § 2º, do Código de Processo Penal, facultando-se a juntada de declarações nesse sentido.
Caso haja defensor constituído nos autos, ou caso venha a ser constituído, o prazo para apresentação da peça deve ser contado a partir da citação do acusado.
Ademais, considerando a complexidade dos processos que aqui tramitam, e a fim de evitar atrasos na marcha processual, defiro a expedição de mais de um mandado, concomitantemente, em havendo notícia de pluralidade de endereços a serem diligenciados para cada parte ou testemunha, nos termos do artigo 1012, § 3º, inciso V, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Em havendo notícia de cumprimento positivo em qualquer um dos mandados, o ofício de justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais, independentemente de cumprimento. 3.
Caso não haja advogado constituído nos autos ou não advindo resposta no prazo legal por profissional habilitado, a teor do art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que indique advogado dativo, uma vez que não há defensor público designado para atuar no presente juízo.
Nesse caso, fica desde já nomeado o advogado indicado no ofício a ser apresentado pela Defensoria Pública. 4.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); 5.
Caso o(a)(s) acusado(a)(s) não seja(m) localizado(s) pessoalmente nos endereços informados e não tenha(m) defensor constituído, junte-se pesquisa de endereço nos sistemas SIEL e TRE, além de pesquisas sobre eventual prisão junto à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), tentando-se novamente a citação em havendo informação nova.
Do contrário, certifique-se se o(a)(s) acusado(a)(s) foi procurado em todos os endereços dos autos e faça-se a citação por edital, com prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo de quinze dias da publicação do edital sem manifestação, oficie-se à Defensoria Pública nos termos do item "3" desta decisão e, após resposta, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 6.
Providencie-se a juntada de folha de antecedentes e certidão de distribuições criminais atualizadas do(a)(s) acusado(a)(s). 7.
Considerando que as testemunhas depõem sobre o que viram, ouviram ou ouviram dizer dos fatos, sendo absolutamente suscetíveis à falibilidade da memória humana.
E que,
por outro lado, nada impede que, durante a audiência, se assim desejarem as partes, sejam lidos os termos doobjeto da denúncia, o que será, inclusive, muito mais fidedigno à reconstrução dos fatos, em comparação ao eventual acesso e memorização da prova documental e sua mera reprodução em juízo, como se a testemunha se recordasse fielmente de todo o acontecido.
Indefiro o requerimento para que, na hipótese de intimação do auditor fiscal de rendas arrolado como testemunha para participar da audiência de instrução, debates e julgamento, lhe seja entregue cópia do AIIM n.º 4.115.824. 8.
Após, remetam-se os autos à conclusão para fins dos artigos 397 e seguintes do Código de Processo Penal.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: HUGO LEONARDO (OAB 252869/SP), FABIANA DA COSTA EDUARDO LOGULLO (OAB 392904/SP), MARCELO PUCCI MAIA (OAB 391119/SP), MARCELO PUCCI MAIA (OAB 391119/SP), HUGO LEONARDO (OAB 252869/SP), FABIANA DA COSTA EDUARDO LOGULLO (OAB 392904/SP) -
29/08/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:57
Recebida a denúncia
-
02/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 13:01
Evoluída a classe de 279 para 283
-
16/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 07:27
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/11/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 04:14
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/01/2024 02:20
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/10/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 17:39
Expedição de Ofício.
-
25/07/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2022 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2022 06:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 19:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 18:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2022 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 06:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2021 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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