TJSP - 1039461-43.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039461-43.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Marcos Fachinetti - Ante o exposto, e do que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO E EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9099/95.
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de dez (10) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença.
O recurso deverá ser interposto por advogado.
O valor do preparo e do porte de remessa (se o caso) deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação (STJ AgRg na Rcl 4.885/PE).
O valor do preparo, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei Estadual n. 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015 e regulamentada pelos Provimentos CSM n. 831/2004, 833/2004 e 2.195/2014, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição corresponde, em São Paulo, à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único da Lei 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei 11.608/03) e b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, quando houver condenação a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação.
O valor mínimo de cada uma das parcelas (a e b) deverá corresponder a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03).
As duas parcelas podem ser recolhidas em uma única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Para processo físico ou processo digital em que haja mídia ou outros objetos a serem remetidos via malote ao Colégio Recursal, o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 43,00, por volume de autos nos termos do Provimento n. 2.516/2019 do CSM (guia do fundo de despesa código da Receita 110-4) e do artigo 1275, parágrafos 2º e 3º, da Subseção XIX, Seção VI, Capítulo XI, das Normas de Serviço da CGJ.
Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV: TIAGO HENRIQUE FERNANDES PINHO (OAB 517199/SP) -
26/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:39
Julgada improcedente a ação
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04/07/2025 07:09
Mudança de Magistrado
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23/06/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 12:30
Decisão Determinação
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20/03/2025 22:14
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 22:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
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31/01/2025 14:57
Juntada de Petição de Réplica
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16/01/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 19:12
Concedida a gratuidade da justiça
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12/09/2024 16:36
Conclusos para decisão
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06/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
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06/09/2024 06:00
Juntada de Certidão
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05/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 13:24
Expedição de Carta.
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05/09/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 13:02
Conclusos para decisão
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29/08/2024 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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