TJSP - 1502749-72.2023.8.26.0530
1ª instância - 04 Criminal de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502749-72.2023.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAROLINE GONÇALVES DA SILVA - Págs. 383/391.
Trata-se de pedido de reconsideração, formulado pela defesa, em face da decisão proferida às págs. 352/354, que indeferiu a conversão da prisão em regime fechado por prisão domiciliar, bem como requer a expedição da guia definitiva, independente de prévio recolhimento ao cárcere.
Alega a defesa que a sentenciada é mãe de duas crianças menores de 12 anos, foi condenada por crime praticado sem violência ou grave ameaça, não praticou o crime contra os próprios filhos, sendo presumida a imprescindibilidade dos cuidados maternos.
Subsidiariamente, requer a expedição da guia de execução independentemente de recolhimento ao cárcere a fim de que possa formular os pedidos de benefícios perante o Juízo da Execução competente.
O Ministério Público manifestou-se à pág. 408, contrariamente ao pedido.
DECIDO.
A substituição da prisão em regime fechado por prisão domiciliar, ainda que a ré seja mãe de menores de 12 anos, não constitui direito automático, devendo ser avaliada à luz da gravidade concreta do delito, das condições pessoais da condenada e do risco à ordem pública.
No caso em exame, as circunstâncias do crime e a situação processual da ré não autorizam a concessão do benefício, não havendo elementos que justifiquem a alteração da decisão anteriormente proferida.
Quanto ao pedido subsidiário de expedição da guia definitiva independentemente de recolhimento ao cárcere, igualmente não assiste razão à defesa.
O entendimento jurisprudencial majoritário é no sentido de que o recolhimento prévio é condição necessária para a expedição da guia, pois somente a partir da efetiva execução da pena poderá o Juízo da Execução apreciar eventuais benefícios.
Confira-se: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO.
REGIME FECHADO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pretendia a expedição antecipada de guia de recolhimento definitiva, independentemente do cumprimento do mandado de prisão. 2.
A agravante foi condenada às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses, em regime inicial fechado, e a Defesa alega que a expedição da guia de recolhimento sem o cumprimento do mandado de prisão é necessária devido à condição de mãe de menores de idade.
II.
Questão em discussão 3.
A discussão consiste em saber se é cabível a expedição antecipada de guia de recolhimento definitiva sem o cumprimento do mandado de prisão, para que a agravante possa pleitear benefícios no curso da execução penal.
III.
Razões de decidir 4.
O entendimento do Tribunal de origem está em harmonia com o desta Corte Superior, que não admite a expedição de guia de execução enquanto o mandado de prisão definitiva estiver pendente de cumprimento e o condenado tiver que iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: Não é cabível a expedição de guia de execução enquanto o mandado de prisão definitiva estiver pendente de cumprimento no regime fechado.
Dispositivos relevantes citados: CPP, artigo 674; Lei de Execução Penal, artigo 105.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 210.081/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 27/3/2025; STJ, HC n. 925.736/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 28/10/2024; STJ, AgRg no RHC n. 183.199/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 21/3/2024. (AgRg no RHC n. 208.032/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 4/6/2025, DJEN de 11/6/2025.) Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração em todos os seus termos, mantendo-se hígida a decisão de págs. 352/354.
Intime-se. - ADV: GABRIELLE BARBOSA ALBO (OAB 428746/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA MARQUES (OAB 517708/SP) -
20/08/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:29
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 10:29
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 06:49
Suspensão do Prazo
-
13/05/2025 15:40
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:13
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 13:12
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 08:59
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
27/03/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:39
Ato ordinatório
-
25/03/2025 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:09
Ato ordinatório
-
17/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:23
Ato ordinatório
-
11/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:21
Ato ordinatório
-
11/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:01
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:28
Juntada de Ofício
-
11/07/2024 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 21:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:49
Ato ordinatório
-
04/07/2024 19:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/04/2024 05:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:59
Recebido o recurso
-
08/03/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:54
Juntada de Mandado
-
08/03/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/02/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:52
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
15/02/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 13:56
Juntada de Mandado
-
25/01/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 01:33
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:56
Ato ordinatório
-
24/11/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:55
Ato ordinatório
-
24/11/2023 10:51
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 16:02
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/02/2024 03:35:00, 4ª Vara Criminal.
-
21/11/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2023 09:27
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:25
Ato ordinatório
-
01/11/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 13:23
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 13:22
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 13:19
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
08/10/2023 13:58
Suspensão do Prazo
-
29/09/2023 16:19
Recebida a denúncia
-
29/09/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 15:30
Evoluída a classe de 280 para 300
-
29/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/09/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:37
Ato ordinatório
-
27/09/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2023 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2023 10:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/09/2023 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/09/2023 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/09/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2023 11:49
Expedição de Alvará.
-
10/09/2023 11:35
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
10/09/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
10/09/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
10/09/2023 07:53
Mudança de Magistrado
-
09/09/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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