TJSP - 1172266-30.2024.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 14:34
Apensado ao processo
-
03/09/2025 14:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1172266-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alexandre Cerdeira de Paula - - Francisco Araújo de Paula Júnior - Sul América Serviços de Saúde S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Fls. 682/683: Ciência aos autores/exequentes.
Ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), CATARINA RIBEIRO FRANCO (OAB 257852/SP), CATARINA RIBEIRO FRANCO (OAB 257852/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), SIRLENE DA CUNHA GARCIA (OAB 489364/SP), SIRLENE DA CUNHA GARCIA (OAB 489364/SP) -
02/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:53
Ato ordinatório
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01/09/2025 16:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/05/2025 00:48
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/04/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/04/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2025 04:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/03/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/03/2025 08:21
Conclusos para decisão
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24/03/2025 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 11:26
Julgada improcedente a ação
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13/03/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 08:01
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 08:41
Conclusos para decisão
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17/02/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 21:28
Suspensão do Prazo
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09/01/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/12/2024 17:43
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 11:36
Juntada de Certidão
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27/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
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27/11/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 17:43
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 17:43
Expedição de Carta.
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26/11/2024 17:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:42
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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23/11/2024 14:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 10:06
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:04
Conclusos para despacho
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21/11/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 16:41
Não Concedida a Medida Liminar
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29/10/2024 08:16
Conclusos para decisão
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28/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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