TJSP - 1505270-32.2025.8.26.0073
1ª instância - Saf de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1505270-32.2025.8.26.0073 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelado: Olinto Rodrigues de Arruda Junior - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS TRAZIDOS PELO ITEM 2 DA TESE DO TEMA 1184 DO C.
STF, REPRODUZIDOS NOS ARTS. 2º E 3º DA RESOLUÇÃO 547 DO CNJ E NO ART. 1º DO PROVIMENTO CSM Nº 2.738/2024.
PRETENSÃO À REFORMA.
DESACOLHIMENTO.
INEXISTÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE JUSTIFICATIVA PARA O AFASTAMENTO DA TESE DO TEMA 1184, DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO PELOS TRIBUNAIS, NOS TERMOS DO ART. 927, III, DO CPC.
VALOR DA CAUSA QUE É INFERIOR A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), CRITÉRIO ESSE ADOTADO PELO CNJ PARA DAR EFETIVIDADE À TESE FIXADA PELO STF.
APLICAÇÃO CONJUNTA DA TESE FIXADA NO TEMA 1.184, DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547 E DO PROVIMENTO CSM Nº 2.738/2024.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TESE DO TEMA 1184 E DA RESOLUÇÃO Nº 547/2024.
INOCORRÊNCIA DECLARADA INCIDENTALMENTE, JÁ QUE CABE AO C.
STF APRECIAR A QUESTÃO QUANDO SUSCITADA COMO PEDIDO PRINCIPAL.
MEDIDAS QUE POSSUEM EVIDENTE AMPARO CONSTITUCIONAL NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE EXIGE A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA DESDE A EC Nº 19/1998, BEM COMO NO ART. 70, QUE ESTIPULA A OBRIGAÇÃO DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OBSERVAR O PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE.
AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE VIOLAÇÃO À COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DA MUNICIPALIDADE, QUE PODE AJUIZAR EXECUÇÕES FISCAIS CUJO VALOR SUPERE O MÍNIMO ESTABELECIDO EM LEGISLAÇÃO LOCAL E, INCLUSIVE, PROPOR NOVO FEITO EXECUTIVO, DESDE QUE CUMPRIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA TANTO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Benedito Guazzelli (OAB: 115016/SP) (Procurador) - 1º andar -
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 07/08/2025 1505270-32.2025.8.26.0073; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Avaré; Vara: SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1505270-32.2025.8.26.0073; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Município de Avaré; Advogado: Paulo Benedito Guazzelli (OAB: 115016/SP) (Procurador); Apelado: Olinto Rodrigues de Arruda Junior -
14/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:33
Recebido o recurso
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18/06/2025 17:34
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:28
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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29/05/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:00
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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