TJSP - 1005986-12.2020.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005986-12.2020.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Safra Financeira S/A - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas postais, a fim de viabilizar a citação/intimação da parte requerida.
Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) -
03/09/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005986-12.2020.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Safra Financeira S/A -
Vistos.
Compulsando os presentes autos, observo que, na ocasião da citação do requerido, o aviso de recebimento foi assinado por pessoa estranha ao presente processo (fls. 251).
Conforme entendimento jurisprudencial majoritário, a citação de pessoa física por carta com aviso de recebimento deve ser feita pessoalmente, com recibo do próprio citando, sob pena de nulidade.Se o AR da carta de citação foi assinado por terceira pessoa, não tendo o réu contestado o feito, deve ser desconsiderada a citação efetivada.
Neste sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação monitória.
Nulidade da citação.
Ocorrência.
Citação postal não recebida para agravante.
Boletim de ocorrência lavrado sobre divergência na assinatura e no RG da pessoa que supostamente havia assinado o AR.
Citação inválida.
Necessidade de devolução dos prazos para o devido exercício do contraditório e ampla defesa.
Decisão reformada.
Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2021570-42.2022.8.26.0000; Relator (a):Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2022; Data de Registro: 20/06/2022);"NULIDADE DE CITAÇÃO POSTAL PESSOA FÍSICA CARTA CITATÓRIA ENVIADA À ENDEREÇO DIVERSO DOS RÉUS - AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE AUTOR QUE NÃO PROVOU A CIENTIFICAÇÃO DOS RÉUS ACERCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. É nula a citação quando o aviso de recebimento de carta citatória for assinado por terceiro estranho à lide e desde que o autor não comprove a cientificação dos réus acerca do ajuizamento da ação.
Sentença anulada.
Recurso de apelação provido" (TJSP; Apelação Cível 0009162-84.2012.8.26.0006; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2015; Data de Registro: 29/07/2015).
O art. 239 do CPC estabelece que para a validade do processo é indispensável a citação do réu, pressuposto de regularidade da relação processual, sendo nula, quando realizada em desconformidade com o ordenamento legal.
Tratando-se de pessoa física, a citação pelo correio deve atender o requisito do § 1º do art. 248 do CPC, que estabelece o recebimento da carta citatória pelo próprio citando, não sendo suficiente a simples entrega da correspondência em seu endereço.
Por tais motivos, torno nula a citação ocorrida.
Manifeste-se a parte autora, no sentido de providenciar a citação da parte requerida, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) -
27/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 02:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 12:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/04/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/12/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 15:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/12/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:44
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 13:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/11/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 14:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/09/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 10:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/09/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 16:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/06/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 14:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/05/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 01:09
Suspensão do Prazo
-
20/02/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 12:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/08/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 16:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/07/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 17:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/07/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 20:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/06/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 17:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/02/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 04:33
Suspensão do Prazo
-
08/11/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2022 14:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2022 16:32
Expedição de Carta.
-
04/10/2022 09:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/10/2022 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 18:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/09/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2021 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2021 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2021 13:47
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
19/07/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2021 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2021 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2021 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 02:49
Suspensão do Prazo
-
25/03/2021 09:51
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2021 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2021 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2021 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2021 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2021 02:29
Suspensão do Prazo
-
01/02/2021 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2020 11:05
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
17/12/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2020 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2020 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2020 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2020 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2020 17:03
Expedição de Mandado.
-
23/10/2020 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 11:27
Mudança de Classe Processual
-
22/10/2020 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2020 19:47
Recebida a Petição Inicial
-
21/10/2020 13:03
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2020 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2020 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2020 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2020 08:32
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 10:01
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2020 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2020 16:16
Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2020 09:57
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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