TJSP - 1002282-60.2025.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002282-60.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Henrique da Silva Profeta Cruz -
Vistos.
Diante da documentação apresentada, concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
Anote-se.
O autor alega a existência do fumus boni iuris na procuração com firma reconhecida que transferiu a posse do veículo e a responsabilidade pelo financiamento ao réu.
O periculum in mora se configura no risco de negativação do seu nome e restrição de crédito.
A documentação comprova a existência de débitos pendentes, como IPVA e multas, e a restrição financeira em nome do Banco Votorantim S.A., o que fortalece a alegação do autor.
A procuração de fls. 28, com reconhecimento de firma, confere à ré poderes expressos para vender, locar e quitar o financiamento do veículo, o que configura um indício robusto do direito alegado.
Dessa forma, a presença dos requisitos legais (probabilidade do direito e perigo de dano) autoriza a concessão da tutela de urgência.
Isto posto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada na inicial para determinar que a ré ADM CAR VEICULOS EMPREENDIMENTOS e/ou DENIS MOBILE COSTA, solidariamente, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento das parcelas em atraso do financiamento do veículo Hyundai I30 GLS 2.0, placa ENY2H36, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
DEFIRO ainda que, no mesmo prazo, a ré se abstenha de contrair novas dívidas ou penalidades em nome do autor.
Citem-se e intimem-se os réus para que, querendo, apresentem contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: SUÉLLEN FRANCISCO PAULINO (OAB 470709/SP) -
02/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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27/06/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 18:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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