TJSP - 0003014-43.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003014-43.2025.8.26.0704 (processo principal 1008919-22.2019.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Shimomoto Advocacia - - Tereza Mitiko Murai Sakurai - Ker-frios Comercial Ltda - - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. -
Vistos. 1.Exequente beneficiária da gratuidade da justiça. 2.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), EDNA TIBIRICA DE SOUZA (OAB 66895/SP), EDNA TIBIRICA DE SOUZA (OAB 66895/SP), EDNA TIBIRICA DE SOUZA (OAB 66895/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), RICARDO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP) -
28/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 17:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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