TJSP - 0011693-70.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:21
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011693-70.2025.8.26.0562 (processo principal 1022463-42.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Bancários - ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - Regina Helena D'anton Reipert D'avila -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP) -
20/08/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 20:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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