TJSP - 0009954-88.2025.8.26.0521
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 10 Raj de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009954-88.2025.8.26.0521 (processo principal 1000447-86.2025.8.26.0521) - Agravo de Execução Penal - Autorização de visita - Bruno Nere Bovo - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal e, ainda, a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: PEDRO MAIA DE SOUZA DE MARTINI CASTRO (OAB 532207/SP) -
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009954-88.2025.8.26.0521 (processo principal 1000447-86.2025.8.26.0521) - Agravo de Execução Penal - Autorização de visita - Bruno Nere Bovo - Recebo o recurso de agravo de execução penal interposto pelo executado porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conferindo-lhe somente o efeito devolutivo.
Abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões recursais.
Após, tornem-me os autos conclusos para os fins do art. 589, do CPP. - ADV: PEDRO MAIA DE SOUZA DE MARTINI CASTRO (OAB 532207/SP) -
02/09/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/09/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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