TJSP - 1006662-08.2025.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006662-08.2025.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Kauan Pereira da Silva Barros -
Vistos. 1.
Regularize a parte requerida, a sua representação processual, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 76 e 104, § 1º do CPC e junte aos autos a declaração de hipossuficiência. 2.
Para a análise do pedido de Justiça gratuita formulado na contestação, providencie a parte requerida prova cabal de sua fragilidade financeira, conforme o artigo 99, §2º e §3º, do Código de Processo Civil.
Poderá, para tanto, juntar comprovantes de rendimentos atualizados, declaração de imposto de renda, cópia de carteira de trabalho, faturas de cartão de crédito dos últimos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda e demais documentos que achar pertinentes para comprovação do estado de hipossuficiência alegado.
Providencie, ainda, relatório de contas e relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil (Registrato), bem como extrato dos últimos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda das contas que nele figurarem.
Fica a parte requerida, desde logo, advertida de que, caso a declaração de pobreza não espelhe a realidade, sujeitar-se-á às sanções penais e civis previstas em lei.
No silêncio, fica desde já indeferido o pedido.
Prazo: 15 dias úteis.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: ARLO NASCIMENTO FERNANDES (OAB 336053/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 09:43
Conclusos para despacho
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05/09/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006662-08.2025.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Aviso do cartório à parte autora: O mandado foi expedido pelo cartório e se encontra em poder do oficial de justiça, devendo o fiel depositário entrar em contato diretamente com a Central de Mandados para acompanhamento da diligência e oferecimento dos meios necessários ao cumprimento da medida (pessoalmente ou via e-mail [email protected]).
Se o caso, esclareça a parte autora se houve o contato prévio para cumprimento a fim de que possa ser cobrada a sua devolução. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) -
28/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:18
Ato ordinatório
-
27/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 17:14
Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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