TJSP - 1501675-40.2021.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501675-40.2021.8.26.0663 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Marcus Antonio Santana de Sousa - Me -
Vistos.
Trata-se de execução fiscal com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em que não houve a citação da parte executada, tampouco movimentação útil há mais de um ano.
Também não há bens penhorados ou constritos.
Importante ressaltar que, para consideração do valor da execução, para fins de adequação às regras do Tema 1.184 do STF e Resolução 547, do Conselho Nacional de Justiça, deve ser o da data da distribuição da execução fiscal, observando-se o quanto decidido no Recurso Especial submetido ao Rito dos Recursos Repetitivos representativo do Tema 395, do STJ, aplicável por analogia.
A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184, do C.
Supremo Tribunal Federal, com Repercussão Geral, e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: "É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis".
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos.
Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa e cautelas de praxe.
Int. - ADV: VERA LUCIA PIRES MUNHOZ (OAB 63674/SP) -
29/08/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 06:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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14/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
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09/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:41
Ato ordinatório
-
29/04/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 14:01
Juntada de Ofício
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18/08/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 17:01
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/06/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 10:54
Determinada a Citação por Edital do Executado
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25/01/2023 13:08
Conclusos para despacho
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13/10/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 16:16
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/08/2022 15:01
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 15:01
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 15:00
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2022 21:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2022 21:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2022 10:04
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2022 20:18
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 20:18
Expedição de Carta.
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07/01/2022 20:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/01/2022 11:10
Conclusos para decisão
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07/01/2022 07:15
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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