TJSP - 1009499-72.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009499-72.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Lucia de Lima Garcia - Tiago Rozallez - Ante o exposto, e do que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099 /95.
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de dez (10) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença.
O recurso deverá ser interposto por advogado.
O valor do preparo e do porte de remessa (se o caso) deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação (STJ AgRg na Rcl 4.885/PE).
O valor do preparo, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei Estadual n. 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015 e regulamentada pelos Provimentos CSM n. 831/2004, 833/2004 e 2.195/2014, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição corresponde, em São Paulo, à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único da Lei 9.099/95c.c artigo 4º, inciso I, da Lei 11.608/03) e b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, quando houver condenação a percentagem de 4%devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação.
O valor mínimo de cada uma das parcelas (a e b) deverá corresponder a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03).
As duas parcelas podem ser recolhidas em uma única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Para processo físico ou processo digital em que haja mídia ou outros objetos a serem remetidos via malote ao Colégio Recursal, o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 43,00, por volume de autos nos termos do Provimento n. 2.516/2019 do CSM (guia do fundo de despesa código da Receita 110-4) e do artigo 1275, parágrafos 2º e 3º, da Subseção XIX, Seção VI, Capítulo XI, das Normas de Serviço da CGJ.
Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV: ANGELA CRISTINA DA SILVA (OAB 317669/SP), TIAGO ROZALLEZ (OAB 227081/SP) -
26/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:40
Julgada improcedente a ação
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04/07/2025 07:09
Mudança de Magistrado
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11/06/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Réplica
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29/04/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 05:27
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 05:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 11:12
Juntada de Certidão
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06/12/2024 17:40
Expedição de Carta.
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06/12/2024 13:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/09/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/08/2024 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 06:02
Juntada de Certidão
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24/07/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 12:39
Expedição de Carta.
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23/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 16:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/07/2024 13:27
Conclusos para decisão
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20/06/2024 14:07
Conclusos para decisão
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19/04/2024 02:35
Suspensão do Prazo
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18/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2024 14:38
Conclusos para decisão
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04/03/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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