TJSP - 1000050-75.2025.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000050-75.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nedi da Silva Signatto - Banco Olé Consignado S.a. - - Itaú Unibanco S/A. - - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
DEFIRO o pedido de exclusão da advogada Giovana Nishino (OAB/SP 513.988) dos autos.
Anote-se.
RECONSIDERO a decisão de fls. 721-723, no que tange ao encaminhamento dos autos ao CEJUSC, tendo em vista a manifestação de desinteresse na audiência de conciliação por parte da autora e do réu Itaú Unibanco S.A..
SANEIO o feito.
As preliminares de ilegitimidade passiva e a prejudicial de mérito de prescrição, por se confundirem com o mérito, serão analisadas na sentença.
Defino como pontos controvertidos: 1) A regularidade das contratações dos empréstimos consignados impugnados pela autora. 2) A autenticidade das assinaturas da autora nos documentos contratuais. 3) A ocorrência de danos materiais e morais e o dever de indenizar por parte dos réus.
Em relação ao ônus da prova, é cediço que em se tratando de alegação de fraude em contratos bancários, o ônus de provar a regularidade e a legitimidade das contratações recai sobre a instituição financeira, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. À autora, por sua vez, incumbe demonstrar a existência e o montante dos danos que pretende ver indenizados.
Considerando a presente distribuição do ônus da prova, manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, sobre as provas que pretendem produzir.
O silêncio será interpretado como anuência com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Após, conclusos. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), PRISCILA LUCIA MOREIRA AMANTE DE LEIROS (OAB 514639/SP), GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP) -
02/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 20:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 19:34
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2025 19:33
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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