TJSP - 0038163-69.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:18
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0038163-69.2025.8.26.0100 (processo principal 1022700-41.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Pedrina Francisca Barbosa Hida -
Vistos.
Considerando que a parte exequente, devidamente intimada, não promoveu o recolhimento da taxa judiciária prevista no inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2023 (acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023), que é pressuposto para o desenvolvimento válido do cumprimento de sentença, INDEFIRO O PROCESSAMENTO deste incidente.
Observado o prazo prescricional, a parte exequente poderá requerer a instauração de novo incidente de cumprimento de sentença mediante o recolhimento da taxa judiciária prevista na referida norma.
Arquive-se definitivamente.
Intime-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), TATIANA GOBBI MAIA (OAB 269492/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) -
02/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:00
Determinado o Cancelamento do Incidente
-
01/09/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
-
07/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000758-29.2025.8.26.0246
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Edileuza Alencar Oliveira
Advogado: Joao Paulo Ribeiro dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 10:54
Processo nº 0082134-75.2016.8.26.0050
Nilton Sezar Santana Oliveira
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Tania de Moraes Melo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 12:52
Processo nº 1006650-48.2025.8.26.0009
Patricia Moreira de Carvalho
Joao Moreira de Carvalho
Advogado: Carlos Carmelo Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 12:46
Processo nº 0082134-75.2016.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Edinaldo Pereira
Advogado: Tania de Moraes Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2017 10:01
Processo nº 3009838-67.2013.8.26.0451
Fundacao Municipal de Ensino de Piracica...
Joao Luis Leme da Costa
Advogado: Lucimara Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2015 08:48