TJSP - 1000758-29.2025.8.26.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:10
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000758-29.2025.8.26.0246 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ilha Solteira - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Edileuza Alencar Oliveira - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
ABONO INDENIZATÓRIO RECEBIDO ACUMULADAMENTE.
REGIME DE COMPETÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO INDEVIDAMENTE SOBRE ABONO INDENIZATÓRIO PAGO ACUMULADAMENTE A SERVIDORA PÚBLICA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O IMPOSTO DE RENDA SOBRE ABONO INDENIZATÓRIO RECEBIDO ACUMULADAMENTE DEVE SER CALCULADO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA OU PELO REGIME DE CAIXA.III.
RAZÕES DE DECIDIR O STF, NO TEMA 368, DETERMINA QUE O IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE DEVE OBSERVAR O REGIME DE COMPETÊNCIA, APLICANDO-SE A ALÍQUOTA MÊS A MÊS, NÃO SOBRE O TOTAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: "O IMPOSTO DE RENDA SOBRE ABONO INDENIZATÓRIO RECEBIDO ACUMULADAMENTE DEVE SER CALCULADO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA, MÊS A MÊS."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 153, III; LEI Nº 7.713/1988, ART. 12-A.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 368 DE REPERCUSSÃO GERAL; STJ, TEMA 351.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Paulo Ribeiro dos Santos (OAB: 374882/SP) - Roberto Luis Ariki (OAB: 194444/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 16:18
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 20:25
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 18:50
Conclusos para despacho
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23/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:33
Expedido Termo de Intimação
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12/08/2025 10:53
Distribuído por sorteio
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11/08/2025 10:58
Processo Cadastrado
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07/08/2025 15:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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