TJSP - 0002572-06.2024.8.26.0157
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002572-06.2024.8.26.0157 (processo principal 1004548-65.2023.8.26.0157) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Invalidez Permanente - Denize Miguez Galvão Bueno -
Vistos.
A parte recorrente apresentou recurso tempestivamente e não efetuou o preparo, apenas cuidou de requerer a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Com efeito, o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto.
Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ 4ª T., REsp 604.425, rel.
Min.
Barros Monteiro, j. 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198) (NEGRÃO, Theotonio e Outro.
Op. cit, p. 1.343).
A parte recorrente deverá justificar a necessidade do benefício da gratuidade de justiça, com juntada de comprovante de rendimento mensal atualizado, no prazo de dez dias.
Aguarde-se atendimento em Cartório pelo prazo concedido.
No silêncio, certifique-se e tornem conclusos.
Int. e Dil. - ADV: ENRICO CARVALHO REZENDE WATANABE (OAB 355515/SP) -
01/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:55
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/07/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/01/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:52
Recebida a Petição Inicial
-
16/12/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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