TJSP - 1017470-84.2024.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ademir Modesto de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:12
Prazo
-
28/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:18
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
21/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:20
Prazo Intimação - 30 Dias
-
20/08/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017470-84.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vania Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Luiza Queiroga Cruz Penteado Salomão e outro - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
DANO MORAL.I.
CASO EM EXAME.1.
APELO CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA À AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA, CONDENANDO A APELANTE À OBRIGAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE PUBLICAÇÕES ENVOLVENDO AS APELADAS E SUAS FAMÍLIAS, SOB PENA DE MULTA DE R$ 200,00 POR DESCUMPRIMENTO, LIMITADA A R$ 10.000,00, ALÉM DO PAGAMENTO DE R$ 2.000,00 POR DANOS MORAIS PARA CADA UMA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM AFERIR SE: (I) AS PUBLICAÇÕES CONFIGURAM CONDUTA ILÍCITA DE PERSEGUIÇÃO DIGITAL (STALKING); E (II) A OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E A INDENIZAÇÃO MORAL ESTÃO FUNDAMENTADAS E PROPORCIONAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
A REITERAÇÃO DE POSTAGENS COM CONTEÚDO OFENSIVO, DOCUMENTADA POR ATA NOTARIAL, PRINTS E BOLETINS DE OCORRÊNCIA, EVIDENCIA CONDUTA INTENCIONAL VOLTADA À PERSEGUIÇÃO, VIOLANDO DIREITOS DA PERSONALIDADE.4.
A ALEGAÇÃO DE CRISE DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE CIVIL E A TESE DE CARÁTER ISOLADO NÃO SE SUSTENTA, POIS A CONDUTA REITERADA FOI DEMONSTRADA.5.
A MENÇÃO NOMINAL DAS APELADAS NÃO É REQUISITO PARA CONFIGURAÇÃO DO DANO, SENDO SUFICIENTE QUE AS IMAGENS E O CONTEXTO TORNEM SUA IDENTIFICAÇÃO POSSÍVEL POR TERCEIROS.6.
A OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER ESTÁ DELIMITADA PELOS FATOS DO PROCESSO, REVELANDO-SE ADEQUADA À PREVENÇÃO DE NOVAS OFENSAS E À PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS APELADAS.7.
O VALOR INDENIZATÓRIO É RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, CONSIDERANDO A GRAVIDADE DA CONDUTA, OS OBJETIVOS REPARATÓRIO E PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO E A CONDIÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES.IV.
DISPOSITIVO.8.
SENTENÇA MANTIDA, COM MAJORAÇÃO HONORÁRIA, OBSERVADA A GRATUIDADE.9.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Edgar Pierini Neto (OAB: 320656/SP) (Defensor Público) - Mateus Fogaça de Araujo (OAB: 223145/SP) - Rodrigo Nascimento Scherrer (OAB: 223549/SP) - 4º andar -
19/08/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
18/08/2025 23:02
Acórdão registrado
-
18/08/2025 21:11
Julgado virtualmente
-
14/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:38
Julgamento Virtual Iniciado
-
22/05/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:43
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
21/05/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:24
Expedido Termo de Intimação
-
13/05/2025 15:41
Distribuído por sorteio
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
08/05/2025 11:17
Processo Cadastrado
-
07/05/2025 12:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001264-44.2023.8.26.0191
Francisco Antonio dos Anjos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sidneia Pereira Coelho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 14:10
Processo nº 0006069-66.2025.8.26.0521
Justica Publica
Giovane Henrique Martins
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2025 09:26
Processo nº 1043521-41.2025.8.26.0506
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Andre Luis Marchiori Gomes
Advogado: Roberto Stocco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2025 11:02
Processo nº 1005754-11.2025.8.26.0007
Jucara de Oliveira Gomes
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 16:16
Processo nº 1017470-84.2024.8.26.0002
Maria Luiza Queiroga Cruz Penteado Salom...
Vania Ferreira da Silva
Advogado: Danilo Augusto Rodrigues de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2024 16:07