TJSP - 1029355-82.2024.8.26.0071
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Bauru
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029355-82.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1002379-72.2023.8.26.0071) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Claudio David Dangio - Maria Cristina Dangio Mariano - - Antonio Geraldo Dangio Filho - - Marcos Antonio Dangio - - Silvia Regina Dangió - - Valeria de Cassia Dangio de Mello - - Jose Luis Betoni Junior - - Rafael Betoni - - David Dangio Betoni - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os planos de sobrepartilha e de partilha apresentados a fls. 171/176, com atribuição dos bens aos nela contemplados, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública.
Por consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Taxa judiciária recolhida às fls. 87/88.
SERVIRÁ ESTA SENTENÇA COMO ALVARÁ, em nome do inventariante, CLAUDIO DAVID DANGIÓ, portador do RG nº 12.172.932, SSSP, e do CPF/MF nº *44.***.*50-26, autorizando ao levantamento dos valores existentes nas contas: a) Banco do Brasil, Poupança. n. 7.672-4, Agência. 6841-1, b) Banco Santander, conta.10887664, Agência.0004, e c) Banco Santander, conta. n. 60.004445-9, Agência.0004, em nome da falecida LUZIA MARISA BASILIO DANGIÓ, portadora do RG 16.433.922-X SSP/SP, e do CPF *90.***.*22-37.
Fica consignado que após o levantamento dos valores, o inventariante deverá dar cumprimento às disposições da partilha, conforme homologada.
Este Juízo utiliza ferramenta consistente na assinatura por certificação digital que dispensa a certificação de autenticidade da assinatura do juiz (NSCGJ, Provimento 30/2013, Capítulo IV, art. 221, § 3º).
Ficará à cargo da parte interessada providenciar a impressão desta decisão-alvará, diretamente pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Portal de Serviços e-SAJ, tomando as devidas providências e comprovando-se nestes autos.
Certificado o trânsito em julgado, providencie a inventariante a indicação das peças necessárias à expedição do formal de partilha, devendo, ainda, esclarecer se pretende remetê-lo ao competente serviço registral de forma eletrônica, nos termos do art. 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sendo que neste caso, fica dispensada a indicação das peças.
Dispensada a intimação da Fazenda Pública Estadual, prevista no artigo 659, §2º, do CPC, nos termos do Comunicado CG nº 1.252/2019.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: MARIA LUIZA MICHELAO PENASSO (OAB 122698/SP), MARIA LUIZA MICHELAO PENASSO (OAB 122698/SP), MARIA LUIZA MICHELAO PENASSO (OAB 122698/SP), MARIA LUIZA MICHELAO PENASSO (OAB 122698/SP), MARIA LUIZA MICHELAO PENASSO (OAB 122698/SP), MARIA LUIZA MICHELAO PENASSO (OAB 122698/SP), MARIA LUIZA MICHELAO PENASSO (OAB 122698/SP), MARIA LUIZA MICHELAO PENASSO (OAB 122698/SP), MARIA LUIZA MICHELAO PENASSO (OAB 122698/SP) -
29/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 06:46
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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28/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
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17/01/2025 11:44
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:44
Apensado ao processo
-
22/11/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 10:21
Recebida a Petição Inicial
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19/11/2024 19:29
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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