TJSP - 1012310-58.2023.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:16
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 16:15
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Luis do Prado (OAB 263043/SP), Debora Nigmann de Oliveira (OAB 410078/SP) Processo 1012310-58.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Reserva Europa - Exectdo: Gilberto Domingues Xavier de Oliveira - 1.
Diante da petição juntada a fls. 361/363 e, considerando que o acordo foi firmado antes da formalização do bloqueio, providencie-se, além da interrupção da "teimosinha", o desbloqueio imediato dos valores da conta do executado. 2.
HOMOLOGO para que produza os devidos efeitos legais, o acordo de fls. 339/340.
Assim, defiro a suspensão provisória do feito, até o pagamento integral do débito, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso, devendo o credor informar este Juízo ao final. 2.
Aguarde-se em arquivo o cumprimento do avençado.
Intime-se. -
24/08/2023 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Debora Nigmann de Oliveira (OAB 410078/SP) Processo 1012310-58.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Reserva Europa - Tendo em vista que houve bloqueio de valores na conta do executado (fls. 342), antes de apreciar o acordo, esclareça o patrono do exequente se esses valores serão desbloqueados em favor do executado, no prazo de 05 dias.
Desde já determino a interrupção do bloqueio de valores pela ferramenta "teimosinha".
Após, tornem conclusos para deliberação.
Int. -
23/08/2023 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/08/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 15:54
Protocolizada Petição
-
22/08/2023 15:54
Protocolizada Petição
-
11/08/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
08/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 21:03
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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