TJSP - 1500288-28.2025.8.26.0605
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2025 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2025 08:45
Juntada de Mandado
-
16/09/2025 03:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500288-28.2025.8.26.0605 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ELISANGELA CRISTINA DA CRUZ -
Vistos.
Nos termos do artigo 55, da Lei 11.343/2006, NOTIFIQUE-SE o(a) denuciado(a) acima qualificado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa prévia, por escrito.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderão ser arguidas preliminares e invocadas todas as razões de defesa, oferecidos documentos e justificações, especificadas as provas que pretende produzir e arroladas testemunhas, até o número de 5 (cinco).
Na oportunidade, o oficial de justiça deverá indagar o(a) denunciado(a) se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública, certificando-se.
Caso o(a) denunciado(a) informe que não possui advogado e nem condições de constituir procurador particular, solicite-se, desde logo, a indicação de Defensor dativo junto à Defensoria Pública.
Indicado defensor, intime-o por mandado, para apresentação defesa prévia no prazo legal e parar arrolar testemunhas, nos termos do artigo 55 e seguintes da Lei n. 11.343/2006.
Na mesma oportunidade, comprometa-se o Defensor dativo por termo nos autos.
Nos termos do artigo 50, §3.º, da Lei 11.343/2006, do Comunicado CG n. 932/2006 e do Processo n. 2015/92364, determino a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realizado do laudo definitivo/contraprova, bem como das embalagens que acondicionam as substâncias entorpecentes.
OFICIE-SE à Delegacia de Polícia, informando-se que a determinação se refere ao inquérito/auto de prisão em flagrante nº 2238383/2025.
REQUISITE-SE o laudo pericial definitivo à autoridade policial referente aos comprimidos apreendidos, com urgência, por se tratar de autos em que há denunciada presa.
JUNTE-SE folha de antecedentes e certidões complementares, inclusive certidão do distribuidor criminal local.
COMUNIQUE-SE o oferecimento da denúncia ao IIRGD.
Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, deverão os patronos das partes envolvidas cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: resposta à acusação, pedido de liberdade provisória, apelação, contrarrazões, entre outras), evitando o protocolo como simples petição diversa.
As petições corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do pedido.
Por economia processual, esta decisão servirá como MANDADO e OFÍCIO.
Int. - ADV: ADELSON LIMA DA SILVA (OAB 393984/SP) -
02/09/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500288-28.2025.8.26.0605 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ELISANGELA CRISTINA DA CRUZ -
Vistos.
Trata-se de inquérito policial no qual houve oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
Considerando o quanto decidido pelo C.
STF nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305, bem como Resolução 939/2024 do C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça (art. 6º), redistribua-se o feito à Vara competente, em virtude da cessação da competência do Juiz das Garantias, que ocorre a partir da propositura de ação penal pelo Parquet.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ADELSON LIMA DA SILVA (OAB 393984/SP) -
29/08/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 10:23
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/08/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/08/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 06:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 02:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:55
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/07/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 16:20
Evoluída a classe de 280 para 279
-
16/07/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:55
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
15/07/2025 15:13
Mudança de Magistrado
-
15/07/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 14:56
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/07/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:40
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
13/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 08:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 08:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2025 23:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 23:24
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004329-86.2023.8.26.0566
Vanderlei Freri
J.a.p. Ribeiro Clinica Odontologica Eire...
Advogado: Hellen Cristina Predin Novaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2023 17:50
Processo nº 1004329-86.2023.8.26.0566
Vanderlei Freri
J.a.p. Ribeiro Clinica Odontologica Eire...
Advogado: Karen Cintia Benfica Soares Poletti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 16:44
Processo nº 1093586-75.2024.8.26.0053
Anselmo Souza Cabral Gomes
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Felipe Nochieri dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 11:02
Processo nº 1045328-53.2025.8.26.0100
Carlos Eduardo Rachid Lima de Paula
Jucesp - Junta Comercial do Estado de SA...
Advogado: Rodrigo Cabrera Gonzales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 13:13
Processo nº 1093586-75.2024.8.26.0053
Anselmo Souza Cabral Gomes
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Felipe Nochieri dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2024 18:06