TJSP - 1020300-75.2024.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alcides Leopoldo e Silva Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:11
Prazo
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020300-75.2024.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Mauro Donizette de Oliveira - Apelado: Condomínio Residencial Gallery - Magistrado(a) Enio Zuliani - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - QUESTÃO DE ORDEM (COMPETÊNCIA RECURSAL).
LIDE QUE TEM COMO OBJETO A FÓRMULA DE CÁLCULO DE TAXAS CONDOMINIAIS (DE CASAS), SENDO QUE O TRIBUNAL, EM DEMANDAS ANTERIORES, REALIZOU JULGAMENTO DE RECURSOS DAS PARTES, NA 4ª CÂMARA E NA 33ª CÂMARA.
COMO O RECURSO FOI DISTRIBUÍDO PARA UMA OUTRA UNIDADE (29ª CÂMARA) E QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA, A PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DECIDIU QUE A COMPETÊNCIA SERIA DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.
O RECORRENTE, QUE AGORA QUER QUE O SEU RECURSO SEJA JULGADO NA 29ª CÂMARA, NÃO RECORREU DAS DECISÕES ANTERIORES E A TURMA JULGADORA UTILIZA O FENÔMENO PRECLUSÃO, INSCRITOS NOS ARTS. 507 E 278 DO CPC, PARA REJEITAR SUA IMPUGNAÇÃO CONTRA A PREVENÇÃO RECONHECIDA.VELHA CONTROVÉRSIA ABERTA POR CONDÔMINO TITULAR DE FRAÇÃO IDEAL DIFERENCIADA PELO TAMANHO SUPERIOR DE SEU TERRENO CONTRA DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR (DE 2002), ALTERANDO O ESTATUTO PARA IMPOR RATEIO DAS TAXAS CONDOMINIAIS PELA EXTENSÃO DA ÁREA E NÃO POR UNIDADE (UMA ANTECIPAÇÃO DO QUE FOI LEGALIZADO PELO ADVENTO DA LEI 10.931/2004, MODIFICANDO O ARTIGO 1336, I, DO CC, EXATAMENTE PARA ESSE FIM).
EMBORA A SENTENÇA TENHA REJEITADO A AÇÃO POR CONSIDERAR UM ATAQUE À COISA JULGADA (ART. 485 DO CPC), É FORÇOSO ADMITIR QUE A CAUSA PETENDI DESSA QUE DEVE SER ÚLTIMA EMPREITADA, NÃO COINCIDE (EM PARTE) COM A RAZÃO DA NULIDADE AVENTADA NAS DUAS LIDES ANTERIORES, APESAR DE QUE AS TRÊS MIRAM A NULIDADE DA MESMA ASSEMBLEIA.
NO ENTANTO E AINDA QUE NÃO SE CONSIDERE PRESCRITA A AÇÃO AJUIZADA VINTE ANOS DEPOIS, NÃO SE PROVOU NULIDADE DA VOTAÇÃO, POR NÃO TER O AUTOR PROVADO IRREGULARIDADE DAS REPRESENTAÇÕES OU DA ESCOLHA DOS MANDATÁRIOS, QUE, COMO SE VIU, TIVERAM ATUAÇÕES RATIFICADAS PELOS TITULARES DOS DIREITOS (DEMAIS CONDÔMINOS) E PELA PRÓPRIA LEI POSTERIOR.
O ART. 1013, § 3º, I, DO CPC, AUTORIZA O JULGAMENTO DE TODAS AS QUESTÕES.
NÃO PROVIMENTO, POR FUNDAMENTO DIVERSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexssandra Franco de Campos Bosque (OAB: 208580/SP) - Eliéser Maciel Camílio (OAB: 168026/SP) - Elizeo Camilio da Silva (OAB: 96822/SP) - Lauro dos Santos Batista (OAB: 281269/SP) - 4º andar -
22/08/2025 15:00
Acórdão registrado
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22/08/2025 14:33
AcórdãoFinalizado
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22/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 13:30
Não-Provimento
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21/08/2025 13:30
Julgado
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08/08/2025 16:41
Ato ordinatório
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07/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:15
Inclusão em Pauta
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23/07/2025 09:14
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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23/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
15/04/2025 09:44
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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14/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/04/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
07/04/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/04/2025 14:46
Despacho
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28/03/2025 13:37
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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28/03/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/03/2025 19:00
Despacho
-
27/03/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 14:20
Informação
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28/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:00
Publicado em
-
26/02/2025 11:27
Despacho de Intimação
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25/02/2025 00:00
Publicado em
-
24/02/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/02/2025 19:05
Despacho
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18/02/2025 15:54
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 00:00
Publicado em
-
11/02/2025 10:00
Prazo
-
11/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/02/2025 12:38
Despacho
-
24/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:29
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:43
Distribuído por sorteio
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17/01/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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17/01/2025 12:38
Processo Cadastrado
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16/01/2025 12:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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