TJSP - 1015245-09.2025.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:20
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015245-09.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Roberval Ferreira Franca - Vistos, Trata-se de pedido de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência.
Alega o requerente, em síntese, que é proprietário de imóvel, descrito na inicial, onde reside sendo que os requeridos são locatários de imóvel vizinho.
Alega que os requeridos instalaram câmeras de segurança no imóvel por eles ocupados, porém uma delas encontra-se voltada para a janela de sua cozinha invadindo sua privacidade.
Narra, por fim, que os requeridos já foram notificados pela administradora do condomínio, porém, somente retiraram a câmera de foram provisória, instalando-a novamente.
O pedido de tutela de urgência deve ser deferido, uma vez que preenchidos os requisitos legais.
Há plausibilidade do direito invocado na medida em que o requerente comprovou que a câmera de vigilância se encontra instalada no imóvel dos requeridos, porém voltada para uma das janelas de sua casa, violando sua privacidade.
Há risco de ocorrência de dano, caso a conduta dos requeridos persista.
Posto isso, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela para determinar que os requeridos retirem câmera de vigilância instalada em seu imóvel que se encontre voltada para o imóvel do requerente e se abstenham de instalar novas, no prazo de cinco dias, sob pena de incidência de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a trinta dias.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte Ré, via endereço eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: DANIEL CAPELLO PASCHOAL CORREA (OAB 353273/SP) -
19/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:49
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1088955-10.2025.8.26.0100
Grafissima Comunicacao Visual LTDA.
Jra - Empreendimentos e Engenharia LTDA
Advogado: Marcelo Alves Muniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 18:05
Processo nº 1003060-18.2024.8.26.0100
Inst Superior de Comunicacao Publicitari...
Mateus Pereira Matos
Advogado: Matheus Melo Rodrigues da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2024 16:30
Processo nº 1001458-39.2025.8.26.0655
Elisangela Rodrigues Pereira da Silva
Cpfl Companhia Piratininga de Forca e Lu...
Advogado: Gabriela Silva Schimit
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 21:31
Processo nº 1029324-29.2018.8.26.0053
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Giseli Teodoro de Souza,
Advogado: Priscila Regina dos Ramos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2023 10:00
Processo nº 1502484-12.2024.8.26.0441
Prefeitura Municipal de Peruibe
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Alessandra Machado Brandao Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 15:01