TJSP - 1006236-74.2024.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006236-74.2024.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Roberto dos Santos Junior - Apelado: Matheus Henrique Pereira Alves - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
DANOS MORAIS.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS AJUIZADA PELO AUTOR CONTRA O REQUERIDO, QUE TERIA AGREDIDO O AUTOR EM SEU LOCAL DE TRABALHO APÓS DESACORDO COMERCIAL, REQUERENDO INDENIZAÇÃO DE R$ 10.000,00.
O RÉU APRESENTOU RECONVENÇÃO, PLEITEANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO A AMEAÇAS E OFENSAS.
A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO, FIXANDO A INDENIZAÇÃO EM R$ 5.000,00, E IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE: (I) HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DO INDEFERIMENTO DE PROVAS; (II) HÁ DANO MORAL INDENIZÁVEL EM FAVOR DO AUTOR; E (III) É CABÍVEL REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL AO RÉU-RECONVINTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS O JUIZ, COMO DESTINATÁRIO FINAL DAS PROVAS, PODE INDEFERIR DILIGÊNCIAS INÚTEIS OU PROTELATÓRIAS, SENDO O ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO.4.
A AGRESSÃO FÍSICA PRATICADA CONTRA O AUTOR, EM SEU AMBIENTE DE TRABALHO, VIOLOU A SUA HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA, JUSTIFICANDO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.5.
O RÉU-RECONVINTE NÃO DEMONSTROU OFENSA À SUA HONRA, IMAGEM OU REPUTAÇÃO, NÃO SENDO CABÍVEL A REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL PRETENDIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A PROVA DOCUMENTAL É SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO QUANDO O ACERVO PROBATÓRIO PERMITE O LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. 2.
A OFENSA À HONRA DECORRENTE DA AGRESSÃO PRATICADA JUSTIFICA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 85, § 11; ART. 370, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 457, § 2º.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB: 215312/SP) - Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB: 129205/SP) - 4º andar -
09/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 12:41
Conclusos para decisão
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27/08/2024 12:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 19:53
Conciliação infrutífera
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23/08/2024 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/08/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 19:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:33
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/08/2024 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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30/06/2024 22:40
Juntada de Petição de Réplica
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28/06/2024 22:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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27/06/2024 10:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/06/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
24/06/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 18:02
Conclusos para decisão
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13/06/2024 22:20
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
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04/05/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/05/2024 18:14
Expedição de Carta.
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02/05/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 16:40
Conclusos para despacho
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25/04/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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