TJSP - 1002383-35.2024.8.26.0246
1ª instância - 02 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002383-35.2024.8.26.0246 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ilha Solteira - Apelante: Daniela Cintra de Araujo Queiroz (Representando Menor(es)) - Apelante: Victor Cintra de Queiroz Menor Impúbere Repres.
Por Daniela C. de A.
Queiroz (Menor(es) representado(s)) - Apelada: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Magistrado(a) Enio Zuliani - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURADO DIAGNOSTICADO COM SÍNDROME DE DOWN, A QUEM FOI INDICADA A REALIZAÇÃO DE EQUOTERAPIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INCONFORMISMO DO AUTOR - ACOLHIMENTO - RECUSA DE COBERTURA QUE SE REVELA ILÍCITA ANTE A IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO INDICADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 102 DESTA CORTE - EFICÁCIA DO TRATAMENTO RECONHECIDA (LEI13.830/2019) - PRECEDENTES DO STJ SOBRE O TEMA (RESP N. 2.181.159/SP E RESP N. 2.181.159/SP) - TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS QUE NÃO PREVALECE NO CASO CONCRETO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - AFLIÇÃO CAUSADA AO SEGURADO, QUE INCLUSIVE ENFRENTOU A INTERRUPÇÃO DO TRATAMENTO ENQUANTO VIGENTE A LIMINAR - QUANTUM QUE SERÁ ARBITRADO EM R$ 10 MIL, O QUE NÃO SE REVELA DESARRAZOADO E NÃO ACARRETA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO SEGURADO - INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - REFORMA DA SENTENÇA - PROVIMENTO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Suzana Moreira Camargo Rosa (OAB: 324067/SP) - Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - 4º andar -
27/05/2025 16:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/05/2025 07:04
Contrarrazões Juntada
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28/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 08:25
Conclusos para decisão
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24/04/2025 05:28
Apelação/Razões Juntada
-
15/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:04
Remetido ao DJE
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15/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:50
Certidão Juntada
-
15/04/2025 11:50
Documento Juntado
-
15/04/2025 11:49
Documento Juntado
-
15/04/2025 11:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:38
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 13:42
Julgada improcedente a ação
-
25/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 18:54
Especificação de Provas Juntada
-
24/03/2025 16:50
Especificação de Provas Juntada
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10/03/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:05
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 06:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 03:04
Petição Juntada
-
25/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 10:32
Remetido ao DJE
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25/02/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 08:51
Conclusos para despacho
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24/02/2025 21:17
Réplica Juntada
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30/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 12:03
Remetido ao DJE
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30/01/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
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29/01/2025 20:42
Contestação Juntada
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16/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 21:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/01/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:22
Petição Juntada
-
10/01/2025 16:43
Mandado de Citação Expedido
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10/01/2025 16:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 11:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 18:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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