TJSP - 1002971-69.2023.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:40
Baixa Definitiva
-
13/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 13:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 22:30
Homologada a Transação
-
22/01/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:19
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/02/2024 01:30:00, Centro Jud de Solução de Conf.
-
10/01/2024 06:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/01/2024 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 03:54
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 06:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovana Zamana Dalri (OAB 420918/SP) Processo 1002971-69.2023.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Patricia Abujamra Piva, Giovanna Abujamra Piva -
VISTOS. 1- Concedo às requerentes os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se e tarjando-se os autos. 2- Sendo as partes maiores e capazes o Ministério Público não se manifestará nos autos (fls. 41/42).
O documento de fls. 26 comprova que a primeira requerente não exerce atividade laborativa com registro em carteira desde 1994, demonstrando, nessa fase de cognição sumária, que dedicou-se ao lar durante a constância do casamento, bem como o de fls. 35 comprova que a filha do casal está cursando faculdade.
Assim, ante a ausência da comprovação dos reais rendimentos do requerido, fixo os alimentos provisórios em favor das autoras em 1/2 (meio) salário mínimo nacional para cada uma, devidos a partir da citação, oficiando-se, oportunamente, à empregadora para que efetue o descontos dos alimentos, depositando-os na conta bancária indicada às fls. 16. 3- Visando maior celeridade à prestação da tutela jurisdicional, considerando a natureza da causa, as partes envolvidas, de forma a evitar prejuízos causados por eventuais insucessos de citações e intimações da parte ré deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliaçãoprevista no artigo 139, inciso V, do Novo Código de Processo Civil (Enunciado nº 35 da ENFAM, anotando-se que é possível às partes a composição extra-autos, procedimento recomendável. 4- Cite(m)-se com as advertências legais, observando-se o Comunicado CG n 1980/2019 para o caso de citação postal (mão própria).
INTIME-SE. -
24/08/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 22:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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