TJSP - 1002991-46.2025.8.26.0586
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 10:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/08/2025 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002991-46.2025.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Carlos da Silva - Vistos Trata-se de ação acidentária proposta nesta comarca, cuja matéria encontra-se abrangida pela competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e pelo Comunicado Conjunto nº 868/2024, ambos da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A competência atribuída ao referido Núcleo é funcional e absoluta, sendo reconhecível de ofício, nos termos da legislação vigente e dos atos normativos mencionados.
Na forma do § 1º, do artigo 2º da referida Portaria: "não haverá redistribuição dos processos dessa competência que compõem o acervo processual das Unidades Judiciais do Interior e do Litoral ao "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, salvo os processos distribuídos posteriormente à instalação do Núcleo".
Assim sendo, considerando a data da distribuição da demanda e a data da instalação, ocorrida em 25 de novembro de 2024, declaro a incompetência deste Juízo para o julgamento e determino a redistribuição dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, com as nossas homenagens e observando-se as diretrizes estabelecidas para o peticionamento eletrônico e a tramitação digital integral.
Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA DE SOUZA SANTOS (OAB 448687/SP) -
21/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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