TJSP - 1029615-44.2024.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029615-44.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - E.
Lustoza Consultoria Ltda. - Ciência sobre as pesquisas Infojud e Renajud. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS (OAB 218605/RJ), DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS (OAB 516457/SP) -
02/09/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029615-44.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - E.
Lustoza Consultoria Ltda. -
Vistos.
Fls. 94: 1.
Considerando o estado atual do processo,determino que a parte autora junte aos autos planilha de cálculo atualizada. 2.
O SREI, no âmbito estadual, é operado pela ARISP (https://www.registradores.org.br/sp/pesquisa.aspx), que deve ser ser acessado diretamente pela parte, sendo desnecessária a intervenção judicial. 3.
Defiro.
Proceda-se a solicitação on line, junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
O bloqueio de transferências em relação aos veículos eventualmente localizados em nome da parte executada.
Quanto a bloqueio de circulação, pode dar ensejo a apreensão pela autoridade policial, ou impedimento para tráfego, temerária é a medida, ante a impossibilidade de se avaliar, quando da prática do ato, eventual peculiaridade que justifique cautela na diligência que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação.
A prudência recomenda que o ato permaneça reservado ao oficial de justiça, presumidamente com maior facilidade de acesso ao juízo, caso necessários esclarecimentos e/ou orientações.
A mesma orientação deve ser adotada em relação a licenciamento.
Impedir que se realize implica em forçar a ampliação das irregularidades relacionadas com o veículo com risco de apreensão com as peculiaridades acima destacadas.
Ante o exposto, o bloqueio não implicará em restrição para licenciamento ou circulação.
Intime-se. - ADV: DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS (OAB 218605/RJ), DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS (OAB 516457/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP) -
18/08/2025 20:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 22:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 23:02
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 17:11
Apensado ao processo
-
18/03/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 18:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 17:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/12/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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