TJSP - 4005624-79.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:31
Link para pagamento - Guia: 77359, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=76866&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
05/09/2025 14:31
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 77359 - R$ 370,20
-
04/09/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
-
04/09/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
27/08/2025 14:14
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 8
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
21/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005624-79.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 01/08/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 40056247920258260100, à 9ª Vara Cível do Foro João Mendes Jr, em que são partes: parte autora/exequente - ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.***.***/0001-04, e parte ré/executado - RILDO LUIS DA SILVA, CPF: *21.***.*15-90 e GLOBIMPORT COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, CNPJ: 19.***.***/0001-74, cujo valor da causa é: 414.204,81 (quatrocentos e quatorze mil, duzentos e quatro reais e oitenta e um centavos).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Em decorrência da citação, poderá ser considerada válida se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. São Paulo 19/08/2025 -
19/08/2025 15:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/08/2025 15:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 11:02
Determinada a citação
-
19/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 12031, Subguia 11585 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 8.352,80
-
15/08/2025 19:01
Juntada de Petição
-
11/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
11/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
08/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
08/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
07/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:38
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:41
Juntada de Petição
-
05/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
05/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
04/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 14:54
Determinada a citação
-
01/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 14:03
Link para pagamento - Guia: 12031, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=11585&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
01/08/2025 14:03
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 12031 - R$ 8.352,80
-
01/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001409-92.2025.8.26.0462
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Orivaldo Goncalves de Mello
Advogado: Andreia Aparecida Conti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 10:57
Processo nº 1001409-92.2025.8.26.0462
Orivaldo Goncalves de Mello
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andreia Aparecida Conti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 13:07
Processo nº 1027313-91.2014.8.26.0562
Compania Sud Americana de Vapores S.A.
Hiper Plast Importacao e Exportacao LTDA...
Advogado: Tereza Cristina Leao Jose
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2014 11:20
Processo nº 1018201-43.2025.8.26.0003
Wilber Felipe Germano
Ativos S/A Securitizadora de Creditos Fi...
Advogado: Mirela Tamallo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 19:30
Processo nº 0009890-11.2025.8.26.0996
Luiz Fernando Jorge Silva
Penitenciaria Wellington Rodrigo Segura ...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 10:57