TJSP - 0008065-18.2011.8.26.0642
1ª instância - 01 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:51
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008065-18.2011.8.26.0642 (642.01.2011.008065) - Monitória - Espécies de Contratos - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo -
Vistos. 1.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora, às fls. 256/261, no qual requer a substituição do polo passivo da presente ação, para que passe a constar a Sra.
Estela Luiz, titular da empresa individual Estela Luiz Bicicletaria ME.
O pedido fundamenta-se na constatação de que a pessoa jurídica requerida se encontra com sua situação cadastral inapta perante a Receita Federal, em virtude de omissão de declarações, conforme demonstram os documentos juntados.
O pleito merece acolhimento.
Diferentemente das sociedades empresárias dotadas de personalidade jurídica própria, que implicam a separação patrimonial entre a entidade e seus sócios, o empresário individual exerce a atividade empresarial em nome próprio.
A inscrição do empresário individual no CNPJ não tem o condão de criar um novo sujeito de direito, com patrimônio distinto da pessoa natural que o constituiu.
Trata-se de mera ficção jurídica para fins tributários e de organização da atividade negocial.
A jurisprudência pátria e a doutrina são uníssonas em afirmar que, no caso do empresário individual, não há distinção entre a pessoa natural e a "firma individual".
Opera-se, na realidade, uma completa confusão patrimonial.
O patrimônio da pessoa natural e o da empresa individual formam um todo único e indivisível, respondendo indistintamente pelas obrigações contraídas, sejam elas de natureza civil ou comercial.
Nesse diapasão, o CPC, em seu art. 779, I, estabelece que a execução pode ser promovida contra o devedor, assim reconhecido no título executivo.
Sendo a empresa individual e a pessoa física de sua titular uma só pessoa para fins de responsabilidade patrimonial, a obrigação assumida pela primeira é, por corolário lógico, exigível diretamente da segunda.
Não se trata, portanto, de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois não há personalidade a ser desconsiderada.
A medida pleiteada é, em verdade, uma simples retificação do polo passivo para direcionar a execução contra quem sempre foi, de direito, o devedor: a pessoa física do empresário.
A situação de inaptidão da empresa, ademais, apenas reforça a necessidade de se buscar a satisfação do crédito diretamente no patrimônio da titular, que é a destinatária final dos bônus e ônus da atividade empresarial.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido para determinar a retificação do polo passivo da presente demanda. 2.
Por consequência, promova a z.
Serventia as alterações necessárias no cadastro processual, a fim de que passe a constar no polo passivo a empresária titular, Sra.
ESTELA LUIZ, inscrita no CPF sob o nº *91.***.*18-42. 3.
Após a regularização, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, dê regular andamento ao feito, requerendo o que de direito para a satisfação de seu crédito.
No silêncio, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP) -
21/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
05/04/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 15:51
Protocolo Juntado
-
08/11/2024 15:51
Protocolo Juntado
-
08/11/2024 15:51
Protocolo Juntado
-
08/11/2024 15:51
Protocolo Juntado
-
08/11/2024 15:51
Protocolo Juntado
-
11/10/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 12:15
Determinada Requisição de Informações
-
21/08/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 22:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 15:11
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
13/06/2024 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
01/03/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 09:00
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/12/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 12:13
Decisão Determinação
-
31/01/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2020 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2019 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2019 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2019 11:05
Ato ordinatório
-
25/01/2019 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2018 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2018 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2018 12:05
Decisão
-
22/06/2017 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2017 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2017 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2017 11:44
Decisão
-
17/08/2015 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2015 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2015 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2015 12:30
Proferido Despacho
-
22/09/2014 15:01
Bloqueio/penhora on line
-
05/08/2014 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2014 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2014 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2014 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2014 13:09
Ato ordinatório
-
13/05/2014 13:04
Juntada de Mandado
-
27/03/2014 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2014 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2014 20:09
Expedição de Mandado.
-
29/01/2014 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
02/07/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
20/06/2013 00:00
Aguardando Digitação
-
13/06/2013 00:00
Despacho Proferido
-
14/05/2013 00:00
Aguardando Providências
-
18/04/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
16/04/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
16/04/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
13/02/2013 00:00
Aguardando Conferência
-
08/02/2013 00:00
Aguardando Digitação
-
01/10/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
28/09/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
15/08/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/08/2012 00:00
Despacho Proferido
-
02/07/2012 00:00
Aguardando Providências
-
28/06/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
30/05/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/05/2012 00:00
Aguardando Remessa
-
22/05/2012 00:00
Despacho Proferido
-
25/04/2012 00:00
Aguardando Providências
-
23/04/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
28/02/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
27/02/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
24/02/2012 00:00
Aguardando Providências
-
14/12/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
06/12/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
02/12/2011 00:00
Despacho Proferido
-
01/12/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
24/11/2011 10:22
Recebimento de Carga
-
23/11/2011 16:36
Carga à Vara Interna
-
23/11/2011 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2011
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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