TJSP - 0001836-87.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001836-87.2025.8.26.0533 (processo principal 1003242-63.2024.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Elenice Nazatto Amorim - Posto isto, rejeito os embargos do devedor.
E, por consequência, extingo o processo de execução com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Homologo o valor apresentado pela autora às folhas 25/26.
Sem verbas de sucumbência, por expressa disposição legal.
Após o trânsito em julgado, considerando a implantação do novo sistema digital de requisição de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica o credor intimado a realizar o peticionamento eletrônico seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA.
Não se poderá discutir o valor do débito no incidente de expedição de RPV, vez que, neste incidente de cumprimento de sentença, estabeleceu-se valor certo, sem discussão acerca dos descontos tributários ou previdenciários.
Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso), bem como anexar os valores individualizados por credor e verba.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.I. - ADV: AURÉLIA CHINELATO DO PRADO (OAB 246947/SP) -
20/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:54
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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12/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
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11/08/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
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25/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/07/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
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01/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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