TJSP - 0002073-88.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002073-88.2025.8.26.0156/01 - Requisição de Pequeno Valor - Desvio de Função - Elton Rodrigues Goncalves -
VISTOS.
Manifestem-se as partes, em 10 dias, nos termos do Comunicado nº 03/2025. "Provimento nº 2.753/24 do CSM, art. 6º, inc.
IX, e conforme o disposto do Comunicado nº 66/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça, é obrigatória a prévia intimação das partes (credor e devedor) antes da expedição do ofício requisitório, mesmo nos casos em que foi a entidade devedora (federal, estadual ou municipal) quem apresentou o cálculo homologado.
A observância de que ambas as partes do processo tenham sido intimadas previamente à decisão autorizativa da expedição do ofício requisitório é condição necessária para o processamento do precatório, sob pena de devolução para adequação.".
Com a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição do ofício requisitório.
Ao cartório, para as providências a seu cargo.
Int. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP) -
28/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:28
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:30
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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