TJSP - 4006014-37.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:40
Conclusos para decisão
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04/09/2025 17:40
Juntada de Petição
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27/08/2025 13:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 48373, Subguia 47805 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.081,99
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27/08/2025 08:56
Link para pagamento - Guia: 48373, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=47805&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 08:56
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 48373 - R$ 1.081,99
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21/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006014-37.2025.8.26.0007/SP AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
O art. 189, caput, do CPC arrola as exceções à regra da ampla publicidade dos atos processuais.
Nenhuma delas se aplica ao caso dos autos, em que se pede busca e apreensão de veículo dado em alienação fiduciária.
Por isso, indefiro o segredo de justiça.
Retire-se eventual tarja. 2.
De acordo com orientação veiculada no infoeproc nº 57 (disponível em <https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1754675375163>), “a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão ‘Custas’, disponível na tela de consulta do processo tanto para advogado quanto para as unidades judiciais”.
O mesmo consta do site do TJSP (disponível em < https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas>), no qual se lê que “as guias de custas e taxas de processos distribuídos no eproc devem ser emitidas e pagas diretamente no sistema”.
Por conseguinte, declaro não recolhidas as despesas processuais. Defiro a restituição de recolhimento feito por guia DARE que não será utilizada neste processo.
Se queimada a guia, proceda o cartório na forma do Comunicado CG nº 560/2021.
Se não queimada a guia, deve a parte interessada seguir as orientações fornecidas pela Fazenda Estadual (<link https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3 %A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas- (Custas).aspx>). 3.
No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para a) instruí-la com documento(s) indispensável(is) à propositura da ação, ou seja, cópia do contrato celebrado entre as partes ; b) comprovar o recolhimento das despesas iniciais do processo. De acordo com orientação veiculada no infoeproc nº 57 (disponível em <https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1754675375163>), “a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão ‘Custas’, disponível na tela de consulta do processo tanto para advogado quanto para as unidades judiciais”.
O mesmo consta do site do TJSP (disponível em < https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas>), no qual se lê que “as guias de custas e taxas de processos distribuídos no eproc devem ser emitidas e pagas diretamente no sistema”.
Int. São Paulo, 19/08/2025. -
19/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 11:29
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 18:38
Conclusos para decisão
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18/08/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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