TJSP - 1008549-29.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008549-29.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mauricio Fernando Roncador - Triunfo Transbrasiliana – Triunfo Participações e Investimentos S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MAURÍCIO FERNANDO RONCADOR em face de TRANSBRASILIANA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta reais) a título de indenização por danos materiais, sobre o qual haverá incidência única da Taxa SELIC, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021, desde a data do orçamento de fls. 16 (02/12/2024).
Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas eventualmente desembolsadas, bem como com os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação, observada, em relação ao autor, o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, ficando vedada a compensação das verbas, nos termos do artigo 85, §14, do mesmo diploma legal.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se. - ADV: GABRIELA CRISTINA YACHEL SLAGHENAUFI (OAB 331363/SP), LUAN GAMINO FERREIRA (OAB 460381/SP), JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP) -
01/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/08/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:21
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
17/06/2025 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:44
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 19:43
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:50
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 10:20
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
28/02/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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