TJSP - 0001450-20.2025.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001450-20.2025.8.26.0222 (processo principal 0000258-52.2025.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AGILITY REVISIONAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
Vistos.
O cumprimento de sentença nos juizados é regido pelo CPC e pelas regras especiais da Lei 9099/95.
Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
A intimação será feita pessoalmente ou por intermédio de seu Procurador, se tiver advogado constituido nos autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento ( artigo 523 do CPC e Enunciado 97 Fonaje).
Não incidem os honoráros advocatícios previstos no § 1º do artigo 523 do CPC, ante a regra especial do artigo 55 da Lei 9099/95.
Poderá apresentar embargos a execução tão logo esteja garantido o Juízo ( Fonaje 117).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Int. - ADV: ROSELAINE QUEIROZ ORÉM DE MOURA (OAB 217409/SP) -
01/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:29
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 16:34
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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