TJSP - 0002234-74.2025.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002234-74.2025.8.26.0358 (processo principal 1000050-36.2022.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS -
Vistos. 1.
Nos termos da Lei nº 17.785 de 03/10/2023, que acrescentou o inciso IV ao artigo 4º da Lei nº 11.608/2003, fica o exequente intimado a comprovar nos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), o valor correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o valor mínimo legal estabelecido pela Lei 11.608/2003 (5 UFESP's), devendo ainda, apresentar nova planilha de seu crédito com a inclusão da taxa efetivamente recolhida, caso deseje seu ressarcimento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Na mesma oportunidade, a parte exequente deverá providenciar a vinculação da guia no sistema.
Para tanto, deverá ser observada a orientação constante do link: https://portal.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=27009pagina=1 2.
Sem prejuízo, comprove a exequente o recolhimento da taxa de intimação da parte executada, nos termos do artigo 247, do Código de Processo Civil. 3.
Com as juntadas ou certificado o decurso do prazo sem elas, tornem conclusos. 4.
Determino ao(à) EXEQUENTE a correção do cadastro processual para retificação da parte EXECUTADA, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para constar a sua qualificação completa na forma estabelecida pelo Comunicado CG 178/2020, Art. 2º No pedido inicial formulado ao Poder Judiciário e no requerimento para a prática de atos aos serviços extrajudiciais deverão constar obrigatoriamente, sem prejuízo das exigências legais, as seguintes informações: I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico.
Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Ressalto que na falta de cumprimento das determinações acima será determinado o cancelamento deste incidente, independentemente de nova intimação da parte exequente.
Com as juntadas acima determinadas ou certificado o decurso do prazo sem elas, tornem conclusos.
Int. - ADV: CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP) -
20/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 07:35
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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19/08/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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