TJSP - 1502244-30.2025.8.26.0395
1ª instância - 01 Criminal de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 08:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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29/08/2025 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502244-30.2025.8.26.0395 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VICTOR HUGO DA SILVA OLIVEIRA -
Vistos. 1.
Notificado(a) dos termos da denúncia consoante estabelecido pelo art. 55 e seus parágrafos, da Lei nº 11.343/2006, às páginas 121/123 o(a) acusado(a) apresenta defesa prévia.
Não me convenci dos desacertos apontados pela resposta, em sede de defesa preliminar, não havendo exceções a serem processadas.
De início, não vislumbro ser imprescindível à apresentação do(a) acusado(a) e realização de diligências, exames e perícias, restando consubstanciada a materialidade delitiva e dos autos emergem indícios suficientes de autoria.
A denúncia está revestida dos requisitos elencados pelo artigo 41, do Código de Processo Penal, pois descreve em minúcias os fatos criminosos e suas circunstâncias, bem como qualifica o(a) acusado(a) e tipifica o delito, dando-lhe integral conhecimento do crime imputado, com isso, garantido o contraditório e a ampla defesa e, na hipótese, não há qualquer causa de rejeição estatuídos pelo artigo 395 e seus incisos, do mesmo diploma legal.
Demais matérias e razões de defesa apresentadas, tratam-se de mérito, sendo este momento inoportuno para sua apreciação, devendo aguardar a dilação probatória e respectiva prestação jurisdicional, eis que, no caso vertente, não há que se cogitar de absolvição sumária, pois inexistem quaisquer causas excludentes de ilicitude do fato e da sua culpabilidade, ou extintiva da punibilidade preconizadas pelo art. 397 e incs.
I, II e IV, do CPP, e a denúncia de folhas (inc.
III, do mencionado artigo), está revestida de seus requisitos legais, consoante acima estabelecido. 2.
Destarte, recebo a denúncia oferecida contra o(a) acusado(a) VICTOR HUGO DA SILVA OLIVEIRA, como incurso(a) no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Anote-se no histórico de partes, bem como oficie-se ao IIRGD.
Designo o dia 03 de NOVEMBRO de 2025, às 14h00min, para audiência de instrução, debates e julgamento, quando o(a) acusado(a) será interrogado(a) e inquiridas as testemunhas arroladas.
PROCEDA-SE À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do(a) acusado(a), bem como à PESQUISA SIVEC, observando que já fora efetuado o agendamento da audiência junto ao CDP local (fls. 124).
Proceda-se, ainda, às intimações e requisições necessárias. 3.
Concedo ao acusado os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. 4.
Providencie a z.
Serventia a juntada de Certidão Estadual de Distribuições Criminais e Folha de Antecedentes atualizadas em nome do(a) acusado(a), no prazo de até 60 (sessenta) dias que antecedem a audiência designada. 5.
Havendo a possibilidade da audiência supra ser realizada por meio de videoconferência, o Sr. oficial de justiça deverá colher telefones para contato e e-MAIL do(a) acusado(a), vítima e/ou testemunhas a serem intimadas, certificando-se, a possibilitar eventual remessa do link para ingresso à audiência remota, orientando-os de que, nesse caso, OS SERVIDORES DA UNIDADE ENTRARÃO EM CONTATO PARA SOLUCIONAR EVENTUAIS DÚVIDAS, TUDO PARA QUE O ACESSO REMOTO À AUDIÊNCIA SEJA ALCANÇADO.
Deverá ainda, o Sr.
Oficial de Justiça, solicitar o número do CPF do(a) acusado(a), CERTIFICANDO-SE. 6.
Intime-se a Defesa constituída, via DJE, para fornecer e/ou confirmar seu telefone para contato e e-mail, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de ser-lhe encaminhado o link, caso necessário.
Saliente-se que em caso de não recebimento do link, a indicar que audiência realizar-se-á de forma presencial, deverão comparecer à sala de audiências e/ou Cartório da 1ª Vara Criminal, sito na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 3036, Centro, nesta cidade; CASO A TESTEMUNHA/VÍTIMA/ACUSADO RESIDAM NOUTRA COMARCA, DEVERÃO COMPARECER AO FÓRUM DA COMARCA ONDE RESIDEM, NO DIA E HORA SUPRA, DEVENDO A Z.
SERVENTIA PROCEDER AO AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA NA SALA PASSIVA/TELEAUDIÊNCIA DO JUÍZO COMPETENTE. 7.
Determina-se, desde já, que, havendo múltiplos endereços vinculados à mesma parte, seja expedido um mandado para cada um deles.
Autoriza-se, ainda, a expedição de mandado em regime de urgência, caso necessário. 8.
Em cumprimento ao artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, compulsando os autos, verifico que permanecem íntegros os motivos que ensejaram o decreto de prisão preventiva às fls. 37/40, cuja decisão ora se mantém pelos seus próprios e jurídicos fundamentos - arts. 310, inc.
II, e ss., todos do Código de Processo Penal. 9.
No mais, requisite-se com a máxima urgência o laudo toxicológico definitivo, bem como o laudo pericial referente à quebra do sigilo telefônico; servindo a presente como ofício.
CITE-SE e INT.; com urgência.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do(a) acusado(a), bem como MANDADO DE INTIMAÇÃO das testemunhas e vítimas arroladas pelas partes; advertindo-os de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP).
Caso seja réu preso, servirá a presente, por cópia digitalizada, como OFÍCIO/REQUISIÇÃO junto ao estabelecimento prisional. - ADV: MARIANA CRISTINA VIEIRA FERREIRA (OAB 12295/PR), VICTÓRIA NAVARRO SILVA (OAB 518233/SP) -
26/08/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:55
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 17:54
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 17:54
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:11
Recebida a denúncia
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23/08/2025 15:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/11/2025 02:00:00, 1ª Vara Criminal.
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23/08/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:40
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 08:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 12:05
Conclusos para decisão
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29/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:24
Evoluída a classe de 279 para 300
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08/07/2025 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 10:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/07/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:37
Mudança de Magistrado
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04/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
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03/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Denúncia
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02/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/07/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 13:15
Evoluída a classe de 279 para 300
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30/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 12:14
Juntada de Mandado
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30/06/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:36
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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30/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 09:26
Mudança de Magistrado
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30/06/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 08:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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30/06/2025 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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