TJSP - 1024896-64.2022.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 09:57
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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23/04/2025 09:53
Certidão de Cartório Expedida
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13/12/2024 10:35
Petição Juntada
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10/12/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 05:32
Remetido ao DJE
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06/12/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/11/2024 14:16
Contrarrazões Juntada
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19/10/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 12:00
Remetido ao DJE
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18/10/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2024 08:15
Apelação/Razões Juntada
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27/08/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:02
Remetido ao DJE
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26/08/2024 19:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/07/2024 08:00
Conclusos para decisão
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16/07/2024 07:58
Certidão de Cartório Expedida
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08/05/2024 13:41
Conclusos para despacho
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09/04/2024 11:26
Conclusos para decisão
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09/04/2024 11:18
Decurso de Prazo
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11/11/2023 08:17
Petição Juntada
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09/11/2023 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 10:30
Remetido ao DJE
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08/11/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2023 14:36
Embargos de Declaração Juntados
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30/08/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 1024896-64.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisangela Aparecida Xarife da Silva - Reqdo: Ativos S/A - Securitizadora de Crédito Financeiros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a prescrição da dívida representada pelo contrato de n° 866289501 estabelecido entre ré e autora, ressalvada a licitude das cobranças extrajudiciais, coibidas as abusividades.
Em face da sucumbência mínima experimentada pela parte ré, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários do patrono da ré, que fixo em R$ 1.000,00, com fundamento nos artigos 85, § 8º, e 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, verbas cuja exigibilidade fica condicionada à verificação da hipótese prevista no artigo 98, § 3º do citado diploma legal em razão da gratuidade da Justiça que ora confiro à demandante.
Por fim, consigno, desde já, que a apresentação de embargos de declaração protelatórios sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado.
Transitada a presente em julgado, e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
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28/08/2023 17:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/07/2023 20:55
Conclusos para despacho
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18/07/2023 20:53
Certidão de Cartório Expedida
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12/04/2023 10:05
Especificação de Provas Juntada
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09/04/2023 22:36
Especificação de Provas Juntada
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03/04/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2023 12:00
Remetido ao DJE
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31/03/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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05/01/2023 05:57
Réplica Juntada
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02/12/2022 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2022 00:00
Remetido ao DJE
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01/12/2022 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2022 09:06
Contestação Juntada
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30/07/2022 12:12
AR Positivo Juntado
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19/07/2022 14:24
Carta Expedida
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18/07/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2022 00:02
Remetido ao DJE
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14/07/2022 17:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/07/2022 16:42
Conclusos para decisão
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01/07/2022 10:02
Certidão de Cartório Expedida
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01/07/2022 09:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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