TJSP - 1001372-02.2025.8.26.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silvio Jose Pinheiro dos Santos - Cr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001372-02.2025.8.26.0483 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Venceslau - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Suzana Martins de Lima -
Vistos.
Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v.
Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 163.
Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Silvana Ferreira Magalhães Costa (OAB: 351682/SP) -
05/09/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:47
Subprocesso Cadastrado
-
03/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:21
Prazo Intimação - 15 Dias
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001372-02.2025.8.26.0483 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Venceslau - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Suzana Martins de Lima -
Vistos.
Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Silvana Ferreira Magalhães Costa (OAB: 351682/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 16:48
RE - Despacho - Prejudicado
-
01/09/2025 16:48
Despachos da Presidência
-
28/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:23
Prazo Intimação - 15 Dias
-
23/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:22
Despacho
-
23/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 00:00
Publicado em
-
14/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:52
Prazo Intimação - 15 Dias
-
14/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
11/07/2025 15:53
Julgado Virtualmente
-
08/07/2025 15:14
Julgamento Virtual Iniciado
-
01/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:00
Publicado em
-
12/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:09
Expedido Termo de Intimação
-
12/06/2025 10:31
Distribuído por sorteio
-
11/06/2025 13:34
Processo Cadastrado
-
10/06/2025 13:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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