TJSP - 1001715-65.2025.8.26.0590
1ª instância - 06 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001715-65.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Arlindo de Pinho - Banco Mercantil do Brasil S/A - Isto posto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu Mercantil do Brasil S/A à restituição, na forma da fundamentação, do valor de R$ 2.433,92, a ser corrigido monetariamente desde a efetivação do desconto indevido (31/01/2024 fl. 10), pela Tabela Prática de Cálculos do TJSP e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar do primeiro desconto indevido (janeiro/2024).
Após 30.8.24, correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal (Selic IPCA), tudo na forma do artigo 406 do CC, em sua nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
CONDENO o réu, outrossim, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação.
Transitada esta sentença em julgado, sem requerimento de execução em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
São Vicente, 02 de setembro de 2025.
ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP), VICTOR CAPUSSO VELLOSO (OAB 449223/SP) -
03/09/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 19:51
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Alegações finais
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22/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 16:03
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 08:27
Juntada de Certidão
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17/04/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 18:04
Expedição de Carta.
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16/04/2025 18:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/04/2025 11:45
Conclusos para decisão
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03/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 10:05
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 18:21
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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