TJSP - 0001580-57.2023.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001580-57.2023.8.26.0229 (processo principal 1002689-70.2015.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Adair Rodrigues dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - O requerente confirmou que, em razão do pagamento feito pela autarquia, houve cumprimento da obrigação (fl.95).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado - 1% sobre a satisfação do crédito (art. 4º, III e § 1º da Lei 11.608/2003), não inferior a 5 UFESPs, que deverão ser depositadas nestes autos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da expedição da notificação (art. 1.098 § 1º das NSCGJ), sob pena de inscrição na dívida ativa, que desde já fica determinado à serventia.
Com a apresentação do formulario MLE a fl.96, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico (MLE) ao solicitante.
A sentença transita nesta data, uma vez que não há interesse recursal.
P.I.C.
Hortolândia, 03 de setembro de 2025. - ADV: MARCELA ESTEVES BORGES NARDI (OAB 415420/SP), MARCOS CESAR AGOSTINHO (OAB 279349/SP) -
03/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 18:10
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001580-57.2023.8.26.0229 (processo principal 1002689-70.2015.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Adair Rodrigues dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o autor sobre o depósito retro, requerendo o que de direito. - ADV: MARCELA ESTEVES BORGES NARDI (OAB 415420/SP), MARCOS CESAR AGOSTINHO (OAB 279349/SP) -
29/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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20/07/2025 06:20
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 02:31
Suspensão do Prazo
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19/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:09
Ato ordinatório
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17/03/2025 15:07
Juntada de Ofício
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17/03/2025 12:07
Incidente Processual Instaurado
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17/03/2025 11:58
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
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12/02/2025 11:35
Incidente Processual Instaurado
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08/01/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 18:14
Homologado o Cálculo
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11/11/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 00:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2024 22:56
Suspensão do Prazo
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09/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/06/2024 23:19
Suspensão do Prazo
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20/06/2024 23:21
Suspensão do Prazo
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02/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
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21/04/2024 21:52
Suspensão do Prazo
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18/03/2024 11:19
Expedição de Ofício.
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16/03/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2024 14:19
Decisão Determinação
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29/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 20:55
Conclusos para despacho
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30/04/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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20/04/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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