TJSP - 4001326-53.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 15:15
Não Concedida a tutela provisória
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05/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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04/09/2025 18:33
Remetidos os Autos - DCDP -> CPRV0903S
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4001326-53.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDEADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046)AGRAVADO: TATIENE RIBEIRO PEDROADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DE JESUS (OAB SP508300) Magistrado: ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI Gab. 04 - 33ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Decisão Monocrática nº 37841
Vistos.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão (evento 7) que, em ação de obrigação de fazer, deferiu o pleito de concessão de tutela provisória de urgência, para determinar que a ré providencie o necessário, autorização, custeio e demais procedimentos burocráticos, para a realização do exame reclamado pela autora.
Inconformada, a agravante defende, em síntese, a necessidade de reforma da decisão.
Argumenta sobre a ausência de perigo de dano ou risco de prejuízo ao resultado útil do processo.
Destaca, ainda, a ausência de probabilidade do direito, porquanto inexiste obrigação de cobertura do exame reclamado pela agravada, à luz do contrato.
Aduz sobre a licitude da recusa da cobertura.
Discorre sobre a taxatividade do rol da Agência Nacional de Saúde e sobre os entendimentos do C.
STJ acerca do tema.
Argumenta sobre o rol de procedimentos e eventos em saúde e o processo de atualização.
Requer, inicialmente, a concessão de efeito suspensivo.
Ao final, pleiteia que seja dado provimento ao recurso, conforme razões aduzidas (fls. 01/23). É o relatório.
O recurso não pode ser conhecido por esta C.
Câmara.
Verifica-se que a presente demanda trata da suposta ilicitude da negativa de autorização e custeio, por parte do réu, de exame médico solicitado pela autora.
Pede, a autora, a condenação do réu à obrigação de fazer consistente em autorização e custeio do exame médico indicado, a fim de que a autora tenha acesso ao melhor tratamento oncológico.
Distribuído o recurso por sorteio a esta 33ª Câmara de Direito Privado, tem-se não lhe seja afeta a respectiva competência.
Isso porque, segundo previsão do artigo 5º, I, I.23, da Resolução 623/2013 deste Tribunal de Justiça, compete às 1ª à 10ª Câmaras da Seção de Direito Privado julgar Ações e execuções relativas a seguro-saúde, contrato nominado ou inominado de plano de saúde, individual, coletivo ou empresarial, inclusive prestação de serviços a eles relativos.
Ante o exposto, não se conhece do recurso, determinando sua redistribuição a uma das Colendas Câmaras da Primeira Subseção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
São Paulo, 2 de setembro de 2025. -
03/09/2025 18:49
Remessa Interna para Revisão - CPRV0903S -> DCDP
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03/09/2025 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CPRV3304G para CPRV0903G)
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03/09/2025 18:49
Alterado o assunto processual
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03/09/2025 15:40
Remetidos os Autos - UPJ -> DCDP
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03/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001326-53.2025.8.26.0000 distribuido para Gab. 04 - 33ª Câmara de Direito Privado - 33ª Câmara de Direito Privado na data de 01/09/2025. -
02/09/2025 15:40
Remetidos os Autos - CPRV3304S -> UPJ
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02/09/2025 15:40
Terminativa - Não conhecido o recurso
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01/09/2025 23:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (22/08/2025 14:13:20). Guia: 28319 Situação: Baixado.
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01/09/2025 23:29
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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