TJSP - 1002712-64.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002712-64.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Izabela de Fátima Andrade - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, fazendo-o para condenar a requerida na obrigação de fazer, consistente em concluir todos os serviços de confecção e instalação dos móveis planejados contratados, conforme detalhado na inicial, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 20.000,00 em caso de descumprimento, bem como condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Ainda, sucumbente, deverá a requerida arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da condenação.
Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, só podem ser interpostos nas expressas situações previstas em lei (CPC, art. 1.022), sob pena de imposição das sanções legais pertinentes (CPC, art.1.026, § 2º).Apresentados embargos declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação (CPC, art.1.023, § 2º), sem necessidade de nova conclusão dos autos e após conclusos para decisão (CPC, art.1.023, § 2º).
Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. (Registrada Digitalmente) - ADV: LARA GUIDOTTI FLAIFEL (OAB 485486/SP) -
29/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:27
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 12:18
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 11:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/06/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:23
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 14:10
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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15/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 11:59
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
27/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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