TJSP - 0014079-10.2024.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:42
Conclusos para decisão
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30/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014079-10.2024.8.26.0562 (processo principal 1016688-80.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Trata-se de pedido de expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para obtenção de informações No entanto, verifico que a SUSEP disponibiliza em seu site informações e documentos relacionados a diversas empresas do setor de seguros.
Desse modo, a parte autora não demonstrou a impossibilidade de obter as informações pretendidas por meio desses arquivos públicos.
Ademais, conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça de São Paulo, a expedição de ofício à SUSEP somente deve ser deferida em casos excepcionais, quando comprovada a impossibilidade de obtenção das informações por outros meios.
Assim, entendo que a expedição de ofício à SUSEP não se justifica no presente caso, uma vez que o autor não comprovou a impossibilidade de obtenção das informações por outros meios.
Nesse sentido, o STJ tem se posicionado no sentido de que a SUSEP é um órgão público, cujos arquivos são abertos ao público em geral e, portanto, acessíveis a qualquer pessoa que queira consultá-los, não havendo necessidade de expedição de ofício para obtenção das informações (STJ, AgInt no REsp 1753234/RS, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/06/2018, DJe 18/06/2018).
De igual forma, o TJSP tem decidido que a SUSEP é um órgão público que disponibiliza suas informações de forma transparente e acessível, por meio do seu site institucional e do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), não sendo necessária a expedição de ofício para obtenção das informações : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSEP.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
INDEFERIMENTO.
POSSIBILIDADE DE ACESSO PÚBLICO.
Ausência de razão para a expedição de ofício à SUSEP, órgão que permite o acesso público aos documentos referentes à fiscalização das seguradoras, de modo que a medida é descabida e dispensável, em especial considerando a existência de outras formas de obter as informações pretendidas.
Recurso não provido. (TJSP; Mandado de Segurança 2037127-32.2019.8.26.0000; Relator (a): Cesar Augusto Andrade de Castro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de São Paulo - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/08/2019; Data de Registro: 08/08/2019) Apelação Cível nº 0002589-03.2014.8.26.0595: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - Seguro de vida em grupo - Pedido de expedição de ofício à SUSEP para obtenção de informações sobre o contrato - Inadmissibilidade - Informações que são de conhecimento público - Precedentes - Sentença mantida - Recurso improvido.
Apelação Cível nº 1000078-52.2017.8.26.0538: Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de informações - Pedido de expedição de ofício à SUSEP - Inviabilidade - Arquivos abertos ao público - Sentença mantida - Recurso improvido.
Apelação Cível nº 0022248-90.2016.8.26.0071: EMENTA: Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de informações - Pedido de expedição de ofício à SUSEP - Desnecessidade - Informações que são de conhecimento público - Precedentes - Sentença mantida - Recurso improvido.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à SUSEP.
Determino que se aguarde provocação em arquivo, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil e direciono o patrono da parte interessada ao seguinte link, do site da SUSEP: https://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/dados-gerais-e-estatisticas/susep-em-numeros Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP) -
18/08/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
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05/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 08:22
Conclusos para despacho
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25/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 08:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
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19/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 07:49
Autos no Prazo
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26/04/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 08:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/01/2025 16:32
Bloqueio/penhora on line
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30/01/2025 14:16
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 11:25
Conclusos para decisão
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02/10/2024 15:37
Conclusos para decisão
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02/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 09:22
Juntada de Certidão
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06/09/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 19:21
Expedição de Carta.
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05/09/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 07:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 15:08
Conclusos para decisão
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04/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 17:24
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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26/08/2024 16:03
Conclusos para decisão
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26/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
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23/08/2024 13:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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