TJSP - 0027235-45.2021.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0027235-45.2021.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Maria Celia das Neves -
Vistos.
Fl. 185: Indefiro o pedido de habilitação parcial dos sucessores.
Ao contrário do pretendido pelos interessados, não há previsão legal para a habilitação parcial de herdeiros, notadamente perante o juízo da execução e quando é manifesta a não localização de um dos coerdeiros.
Conforme consignado na decisão de fls. 181-182, a sucessão processual por meio da habilitação direta demanda a presença válida e regular de todos aqueles que compõem o rol de sucessores legitimados, sob pena de gerar-se insegurança jurídica acerca da titularidade do crédito e desconformidade do plano de partilha.
A esse respeito, confira-se entendimento desta E.
Corte Paulista: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu a habilitação parcial de herdeiros - Irresignação da agravante - Não acolhimento - Conforme determina o Código de Processo Civil, a habilitação deve ser realizada por todos os herdeiros, em conjunto, ou pelo espólio - Apesar da inexistência de prejuízos aos demais herdeiros, não há previsão normativa autorizando a habilitação parcial - Precedentes - Decisão mantida - Recurso NÃO Provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2067259-07.2025.8.26.0000; Relator (a):Mônica Serrano; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/04/2025; Data de Registro: 15/04/2025) Ante o exposto, o feito remanescerá suspenso na forma do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo eventuais valores depositados permanecerem retidos nos autos, até a habilitação regular de todos os sucessores da parte exequente.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal e, nada havendo, arquivem-se os autos até nova provocação.
Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP) -
10/06/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:03
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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14/04/2025 16:56
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 15:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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11/04/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 12:21
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
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07/03/2025 09:09
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 07:05
Ato ordinatório
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18/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2024 02:26
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:07
Concedida a Dilação de Prazo
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02/07/2024 09:31
Conclusos para decisão
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28/06/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 01:10
Suspensão do Prazo
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15/02/2024 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 17:45
Concedida a Dilação de Prazo
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08/02/2024 14:11
Conclusos para decisão
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02/02/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 05:05
Suspensão do Prazo
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28/10/2023 03:28
Suspensão do Prazo
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22/09/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/09/2023 13:45
Concedida a Dilação de Prazo
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20/09/2023 17:26
Conclusos para decisão
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20/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/09/2023 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 13:36
Conclusos para decisão
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01/09/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 18:55
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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22/07/2023 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/07/2023 23:46
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 23:46
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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20/07/2023 18:15
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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20/07/2023 18:14
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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20/07/2023 11:04
Conclusos para decisão
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19/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 10:40
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2005
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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