TJSP - 1001338-32.2020.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001338-32.2020.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Manuel Ferreira de Souza – Bonsucesso - 05 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF -
Vistos.
Recebo os autos após manifestação das partes interessadas acerca da penhora incidente sobre imóvel objeto de alienação fiduciária em garantia.
Imperioso esclarecer, de pronto, que não houve até o presente momento efetiva penhora do bem imóvel propriamente dito, conforme decisão de fls. 113/114.
Com efeito, nos termos dos artigos 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, e 1.368-B do Código Civil, a alienação fiduciária promove o desdobramento dominial, cabendo ao devedor fiduciante apenas a posse direta do bem, enquanto a propriedade permanece com o credor fiduciário até integral quitação da dívida garantida.
A alienação fiduciária impede, portanto, qualquer determinação de penhora direta sobre o imóvel, devendo a execução forçada recair exclusivamente sobre os direitos aquisitivos eventuais da executada ou sobre outros bens integrantes de seu patrimônio.
Observo que o exequente, em sua derradeira manifestação (fls. 193/195), declinou expressamente de interesse na penhora dos direitos da executada sobre o bem alienado fiduciariamente, considerando-a inviável do ponto de vista prático e jurídico.
Portanto, inócuo o pedido de penhora do imóvel ou de seus direitos aquisitivos, ante as circunstância fáticas jurídicas estabelecidas aos autos.
No mais, DEFIRO o pedido de inclusão da executada, supra qualificada, no sistema SERASAJUD INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca das diligências necessárias ao prosseguimento da execução, apresentando planilha de débito devidamente atualizada.
Na inércia, determino a suspensão da execução, conforme estabelecido pelo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/SP), CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP), GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP), ALEXANDRE DE FREITAS (OAB 175498/SP) -
29/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 20:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:33
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 16:33
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 16:33
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 16:33
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 16:33
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 16:37
Ato ordinatório
-
01/02/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 10:06
Ato ordinatório
-
27/09/2023 10:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/09/2023 10:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/09/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:57
Bloqueio/penhora on line
-
28/06/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 12:14
Reativação de Processo Suspenso
-
18/08/2022 16:53
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 16:53
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2022 18:50
Decisão
-
09/02/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2021 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2021 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2021 16:45
Ato ordinatório
-
24/11/2021 16:41
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2021 16:41
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2021 16:41
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 18:53
Bloqueio/penhora on line
-
05/05/2021 18:15
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2021 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2021 17:45
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/04/2021 17:43
Expedição de Certidão.
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03/03/2021 19:21
Juntada de Mandado
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03/03/2021 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2021 08:36
Suspensão do Prazo
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28/01/2021 19:22
Expedição de Mandado.
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03/11/2020 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2020 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2020 17:07
Recebida a Petição Inicial
-
13/10/2020 15:45
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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